A respeito dos direitos fundamentais sociais e da proteção conferida a eles na Ordem Social da Constituição, assinale a alternativa correta.
- A)O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Certa: corresponde ao art. 215, § 1º, da Constituição, que impõe ao Estado a proteção das manifestações culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos do processo civilizatório nacional.
- B)O direito à educação inclui a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, sendo essa uma competência exclusiva dos Estados-membros.
Errada: educação ambiental integra o art. 225 da CF, e a competência para cuidar do tema não é exclusiva dos Estados-membros.
- C)O dever da família de prover a educação de crianças e adolescentes no Brasil pode ocorrer pela frequência escolar deles ou por meio de ensino domiciliar.
Errada: o STF entendeu que o ensino domiciliar depende de lei específica e não decorre automaticamente do dever familiar de educar.
- D)Atendendo ao interesse local, os municípios podem editar lei que proíba a divulgação de materiais com menção à ideologia de gênero nas escolas municipais.
Errada: município não pode, sob pretexto de interesse local, censurar de forma genérica materiais escolares sobre ideologia de gênero, por afronta à liberdade de ensino e ao pluralismo.
- E)É inconstitucional a lei de proteção de animais que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos religiosos.
Errada: o STF considerou constitucional a lei que admite o sacrifício ritual de animais em cultos religiosos, em respeito à liberdade religiosa.
Gabarito: A
A questão mistura Ordem Social, direitos fundamentais sociais e aqueles temas que adoram aparecer em prova com cara de pegadinha elegante. Na Constituição, a proteção da cultura é um dever do Estado: o art. 215, caput e § 1º, determina que o Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, além de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Ou seja, a alternativa A está literalmente alinhada ao texto constitucional. As outras opções tentam puxar assuntos reais da Constituição, mas trocam o fundamento ou exageram na conclusão. A educação ambiental, por exemplo, existe na CF, mas aparece no art. 225, ligado ao meio ambiente, e não é competência exclusiva dos Estados. Já o ensino domiciliar não decorre automaticamente do dever da família: o STF decidiu que o homeschooling depende de lei específica, então não existe um direito livre e imediato a isso. Também não cabe ao município criar proibição genérica de materiais sobre ideologia de gênero em escolas, porque isso bate de frente com liberdade de ensino, pluralismo e competência legislativa. E a tese de que seria inconstitucional a lei que permite sacrifício ritual de animais em cultos religiosos está errada: o STF entendeu que essa proteção à liberdade religiosa pode compatibilizar-se com a prática ritual, sem violar a Constituição. Em resumo: a banca quis testar se você sabe onde a CF protege cultura, educação, liberdade religiosa e meio ambiente. Quem conhece o mapa não cai na neblina.