Acerca dos direitos e vantagens dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
- A)É garantida constitucionalmente a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, razão pela qual é dado ao Poder Judiciário determinar a apresentação da respectiva lei por parte do Poder Executivo.
Errada: a revisão geral anual é prevista no art. 37, X, mas não existe direito subjetivo a obrigar o chefe do Executivo a encaminhar projeto, conforme entendimento consolidado do STF.
- B)É possível ampliar a jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor, não representando tal ato violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Errada: aumentar a jornada sem preservar a proporcionalidade da remuneração pode violar a irredutibilidade de vencimentos, salvo hipóteses constitucionais específicas.
- C)Viola o princípio constitucional da isonomia, bem como a revisão geral anual, a concessão de reajustes salariais setoriais com o fim de corrigir eventuais distorções remuneratórias.
Errada: reajustes setoriais não violam, por si só, a isonomia nem a revisão geral anual; a própria Constituição permite tratar situações diferentes de forma diferente.
- D)É possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos vereadores, desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal.
Certa: o STF admite o pagamento de terço de férias e 13º a vereadores, desde que haja previsão em lei municipal e respeito aos limites constitucionais.
- E)É lícito o estabelecimento de isonomia de vencimentos entre as carreiras da Magistratura, do Ministério Público, dos Procuradores do Estado e dos Delegados de Polícia.
Errada: a Constituição veda a vinculação ou equiparação remuneratória entre carreiras distintas, então não é lícito criar isonomia automática entre esses cargos.
Gabarito: D
A questão mistura direitos remuneratórios dos servidores e agentes políticos, e a banca gosta de testar o que a Constituição garante de forma direta e o que depende de lei. O ponto mais importante aqui é lembrar que vereador, embora seja agente político, pode receber 13º salário e terço de férias, desde que isso seja autorizado em lei municipal. O STF firmou entendimento no sentido de que não há vedação constitucional automática a essas verbas para vereadores, porque a fixação da remuneração dos agentes políticos é matéria local, observados os limites constitucionais. Por isso, a alternativa D está correta: se a lei municipal prever, é possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos vereadores. A Constituição assegura esses direitos aos trabalhadores e aos servidores, e a jurisprudência estendeu a possibilidade aos vereadores, desde que exista base normativa local e respeito às regras constitucionais de remuneração. As demais opções caem em pegadinhas comuns. Nem toda vantagem remuneratória pode ser tratada como se fosse um direito automático, e nem toda discussão sobre remuneração autoriza o Judiciário a mandar o Executivo enviar projeto de lei. Também não é qualquer alteração de jornada que pode acontecer sem cuidado, porque aumento de carga horária costuma exigir recomposição remuneratória quando houver impacto na proporcionalidade do vencimento. E isonomia de vencimentos entre carreiras distintas, em regra, esbarra na própria Constituição, que veda vinculações indevidas. Em resumo: a banca quis saber se você sabia que vereador pode receber essas verbas, mas isso não nasce do nada, e sim de lei municipal compatível com a Constituição e com a orientação do STF.