A Constituição Federal assegura ao Poder Legislativo dos entes da federação responsabilidades e prerrogativas para o bom exercício dos mandatos dos seus membros. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)É constitucional emenda à Constituição estadual que restringe a imunidade parlamentar de opinião, palavra e voto dos deputados estaduais.
Errada, porque a imunidade material dos deputados estaduais decorre da Constituição Federal e não pode ser reduzida por emenda à Constituição estadual.
- B)Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar deputados e senadores que praticarem crime após a vitória, mas antes da diplomação.
Errada, porque o foro por prerrogativa de função dos parlamentares federais não alcança, em regra, fatos praticados antes da diplomação.
- C)A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra deputados estaduais.
Certa, porque a Assembleia Legislativa pode controlar e rejeitar prisão preventiva e medidas cautelares que atinjam deputado estadual, por simetria com as prerrogativas constitucionais parlamentares.
- D)Não pode ser afastado, fundamentadamente, pelo Poder Judiciário o vereador que responde por processo em primeira instância por crime contra a Administração Pública.
Errada, porque o vereador pode sim ser afastado por decisão judicial fundamentada, se presentes os requisitos legais para a medida cautelar.
- E)Está protegido pela imunidade material o vereador que profere injúria racial a garçonete de pousada situada em município vizinho durante as férias dele.
Errada, porque a imunidade material do vereador só protege manifestações ligadas ao exercício do mandato e com pertinência com a função parlamentar.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar que o Legislativo tem prerrogativas para proteger o mandato, mas isso não vira um “passe livre” geral. A Constituição trata disso principalmente no art. 53, e os deputados estaduais recebem as mesmas imunidades dos parlamentares federais por força do art. 27, §1º, da CF. Ou seja: a proteção existe, mas segue as regras constitucionais e a interpretação do STF. No caso dos deputados estaduais, a Assembleia Legislativa pode controlar a prisão cautelar e medidas que atinjam o exercício do mandato, porque a lógica constitucional busca evitar que o Judiciário inviabilize, sem o filtro político previsto na Constituição, a atuação parlamentar. É por isso que a alternativa C está correta: a casa legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas contra deputado estadual, em linha com a simetria constitucional e com a jurisprudência do STF sobre as prerrogativas parlamentares. Já o restante das alternativas tenta misturar imunidade material, foro, medidas cautelares e limites da atuação judicial. O macete é simples: imunidade parlamentar não protege qualquer fala, qualquer lugar e qualquer contexto. Ela exige nexo com o mandato, e as prerrogativas têm leitura restritiva, porque são garantias institucionais, não privilégios pessoais. Em concurso, a banca adora exatamente essa confusão entre “proteger o mandato” e “blindar o parlamentar”.