A partir da Constituição e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, a respeito das competências dos entes da federação, dos seus poderes e órgãos em matéria de segurança pública, é correto afirmar:
- A)Leis estaduais podem impor obrigações às empresas de serviço móvel pessoal, tal como a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos.
Errada, porque leis estaduais não podem impor, de forma ampla, obrigações a empresas de telecomunicação em matéria que envolve serviço móvel pessoal e radiocomunicação, área fortemente ligada à competência federal.
- B)Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Certa, porque a Constituição atribui à União a disciplina normativa sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
- C)Leis dos estados e do Distrito Federal podem conferir porte de arma e conceder o exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito.
Errada, porque estados e Distrito Federal não podem simplesmente conferir porte de arma e transformar agentes e inspetores de trânsito em agentes de segurança pública por lei local, já que isso extrapola a disciplina constitucional da matéria.
- D)O envio da Força Nacional de Segurança para atuar em Estado-membro pode ocorrer sem que haja pedido ou concordância do governador do estado.
Errada, porque a atuação da Força Nacional em estado-membro não é ato livre e automático, exigindo base formal de cooperação e, em regra, articulação com a autoridade estadual competente.
- E)Compete à União e aos estados legislar concorrentemente sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, mobilização, inatividades e pensões das polícias civis.
Errada, porque a Constituição não coloca as polícias civis nessa faixa de competência concorrente com material bélico, mobilização, inatividades e pensões, temas que não se encaixam nesse dispositivo.
Gabarito: B
Essa questão mistura Constituição Federal com a leitura que o STF faz das competências em segurança pública, então o segredo é separar o que é da União, o que é concorrente e o que não pode ser jogado no colo dos estados por lei local. Em matéria de segurança pública, a CF distribui competências com bastante cuidado, porque não basta o estado querer legislar: é preciso ver se a Constituição abriu essa porta. O STF costuma ser bem rigoroso quando a lei estadual invade telecomunicações, organização federal de forças de segurança ou cria atribuições fora do desenho constitucional. O gabarito é a letra B porque a Constituição dá à União a competência privativa para legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Isso está ligado ao art. 21, XIV, da CF, que trata da organização e manutenção dessas corporações no DF, e a jurisprudência do STF acompanha a ideia de que a disciplina remuneratória dessas carreiras do Distrito Federal não fica solta para cada ente editar como quiser. Em outras palavras: aqui não é livre criação legislativa local, é tema sob reserva da União. Vale lembrar também que a CF, no art. 144, organiza as instituições da segurança pública e define suas funções. Já o art. 24 traz hipóteses de competência concorrente, mas o objeto é bem delimitado, e não autoriza misturar assuntos diferentes como se fossem um pacote só. Então, quando a alternativa amplia demais a matéria ou atribui ao estado algo que depende de disciplina federal, ela cai. No estilo da banca, a questão cobra exatamente esse cuidado: não confunda competência para organizar, competência para manter e competência para legislar. Parece detalhe, mas em Direito Constitucional detalhe é o esporte olímpico da prova.