De acordo com a Constituição Federal e entendimentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da segurança pública, suas competências, estrutura e carreira, assinale a alternativa correta.
- A)Competem às polícias civis a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Errada, porque a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública são funções da Polícia Militar, não da Polícia Civil.
- B)Aos policiais civis e militares, assim como a outros servidores públicos estaduais, é assegurado o direito a greve e sindicalização.
Errada, porque o STF entende que policiais civis e militares não têm direito de greve nem de sindicalização.
- C)Compete à polícia civil a apuração de infrações penais contra a ordem pública e social que tenham repercussão interestadual.
Errada, porque a Polícia Civil apura infrações penais, mas a referência a repercussão interestadual é típica da competência da Polícia Federal, não da polícia civil.
- D)O regime de subsídio aplicável aos servidores da segurança pública veda o escalonamento da carreira em diversas classes e referências.
Errada, porque o regime de subsídio não impede, por si só, a organização da carreira em classes e referências; a vedação não é essa, e a frase está absolutizando de forma incorreta.
- E)A lei estadual que cria progressão vertical da carreira de investigador para a de delegado viola a Constituição.
Certa, porque a lei estadual não pode criar ascensão funcional entre cargos distintos, como de investigador para delegado, sem concurso público específico e sem respeito à estrutura constitucional da carreira.
Gabarito: E
A Constituição trata a segurança pública no art. 144 e distribui funções entre órgãos diferentes, cada um com sua missão bem separada. A polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ficam com a Polícia Militar, enquanto a Polícia Civil cuida da polícia judiciária e da apuração das infrações penais, exceto as militares. Parece detalhe, mas em prova isso muda tudo. O STF também já firmou entendimento importante: policiais civis e militares não têm direito a greve nem a sindicalização, porque são carreiras ligadas diretamente à manutenção da ordem e da própria força estatal. Então, qualquer alternativa que diga o contrário costuma ser isca de banca. Outro ponto clássico é que a segurança pública não transforma tudo em uma carreira única e linear. O regime de subsídio pode existir, mas isso não autoriza a criação, por lei estadual, de uma ascensão funcional entre cargos distintos, como se investigador pudesse virar delegado por progressão interna. Esses cargos têm atribuições e formas de provimento diferentes, e a Constituição exige respeito ao concurso público e à estrutura própria da carreira. Por isso, a alternativa E está correta: a lei estadual que cria progressão vertical da carreira de investigador para a de delegado viola a Constituição, porque burla o concurso público e mistura cargos com funções distintas, algo incompatível com o art. 37, II, e com a lógica constitucional da carreira policial.