Nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que corresponde aos ensinos prioritários de atuação do município.
- A)Ensino fundamental e educação infantil.
Correta, porque o art. 211, 2º, da CF/88 determina que os Municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
- B)Ensino médio e educação infantil.
Errada, porque o ensino médio não é a prioridade constitucional do Município, embora a educação infantil esteja incluída.
- C)Ensino fundamental e médio.
Errada, porque o Município não tem como atuação prioritária o ensino médio, mas sim o ensino fundamental e a educação infantil.
- D)Ensino médio e superior.
Errada, porque ensino médio e superior não correspondem à prioridade municipal definida pela Constituição.
- E)Ensino fundamental e superior.
Errada, porque o ensino superior não integra a atuação prioritária do Município e o ensino fundamental, sozinho, não basta sem a educação infantil.
Gabarito: A
A Constituição Federal distribui a educação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e cada ente tem sua área de atuação prioritaria. No caso do município, a regra do art. 211, 2º, da CF/88 é bem direta: ele deve atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Ou seja, a prefeitura não fica “solta no espaço educacional”; ela tem um foco definido pela própria Constituição. Esse recorte existe para organizar responsabilidades e evitar sobreposição desnecessária. A ideia é simples: a educação infantil e o ensino fundamental, por estarem mais ligados à base da formação escolar, são o núcleo prioritário do município. Já o ensino médio, em regra, fica mais associado à atuação dos Estados, embora a cooperação entre os entes continue existindo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a previsão constitucional do art. 211, 2º, da CF/88: "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil". Em prova, quando aparecer essa pergunta, pense na tríade clássica: município = fundamental + infantil. Resumo de concurso: se a questão falar em prioridade municipal na educação, não complique. A Constituição já entregou a resposta pronta, e ela não inclui ensino médio nem superior.