São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto:
- A)A nacionalidade brasileira.
Certa, pois a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade prevista no art. 14, §3º, I, da CF.
- B)O pleno exercício dos direitos políticos.
Certa, porque o pleno exercício dos direitos políticos é exigido pelo art. 14, §3º, II, da CF.
- C)O alistamento eleitoral.
Certa, já que o alistamento eleitoral é requisito de elegibilidade previsto no art. 14, §3º, III, da CF.
- D)Ter mais de 16 anos de idade.
Errada, porque a CF não exige 'mais de 16 anos' como condição de elegibilidade; a idade mínima varia conforme o cargo e os 16 anos se relacionam ao alistamento e ao voto facultativo.
- E)A filiação partidária.
Certa, pois a filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no art. 14, §3º, V, da CF.
Gabarito: D
As condições de elegibilidade estão no art. 14, §3º, da Constituição Federal. Em resumo, para alguém poder disputar um cargo eletivo, a CF exige: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima conforme o cargo. Ou seja, é o pacote básico do candidato: estar apto politicamente, ligado ao eleitorado do local e dentro da idade exigida para a função. O detalhe importante é que a idade não funciona como “mais de 16 anos” de forma genérica. Os 16 anos são relevantes para o alistamento facultativo e para o voto facultativo, mas não para elegibilidade. Para ser elegível, a idade mínima varia conforme o cargo, como regra constitucional do art. 14, §3º, VI. Então a alternativa que fala em “ter mais de 16 anos de idade” mistura conceitos de voto com candidatura. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais opções trazem requisitos constitucionais de elegibilidade, enquanto a idade mínima correta depende do cargo e não é essa indicada na questão. Em concurso, esse tipo de pegadinha adora trocar “pode votar” por “pode ser candidato”.