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Direito Constitucional · MS Concursos e Consultoria · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Não Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Gabarito: E

A Constituição de 1988 traz, no art. 3º, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Eles funcionam como metas do Estado brasileiro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos sem preconceitos ou discriminações. É uma lista curta, mas muito cobrada, porque a banca adora trocar objetivo fundamental por outro tema constitucional próximo. Perceba que esses objetivos estão ligados ao projeto de país desenhado pela CF/88, com forte relação com a dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República no art. 1º, III. Ou seja: a dignidade é a base, e os objetivos do art. 3º são caminhos para tornar essa base concreta na vida real. No caso da questão, a alternativa E está correta porque "defesa da paz" não integra o rol de objetivos fundamentais do art. 3º. Esse enunciado aparece, na verdade, entre os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, no art. 4º, VI, da Constituição. Então a banca misturou dois artigos clássicos: art. 3º e art. 4º. Resumo de prova: se a frase parece valor de projeto interno do país, pense no art. 3º; se parece princípio de atuação internacional do Brasil, pense no art. 4º. Essa diferença salva muitas questões.

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