São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, salvo:
- A)Associação para fins de caráter paramilitar.
Errada, porque associação para fins de caráter paramilitar é vedada pela Constituição, não sendo direito dos trabalhadores.
- B)Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Certa, pois o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário é direito social previsto no art. 7º, II, da CF.
- C)Fundo de garantia do tempo de serviço.
Certa, porque o FGTS é direito do trabalhador previsto no art. 7º, III, da Constituição.
- D)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Certa, pois a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno, conforme art. 7º, IX, da CF.
- E)Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Certa, já que o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, está no art. 7º, XV, da Constituição.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 7º, reúne os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e traz um pacote bem generoso de proteção social, como seguro-desemprego, FGTS, remuneração do noturno superior à do diurno e repouso semanal remunerado. A ideia é simples: o trabalho deve ser protegido para que a condição social do trabalhador melhore, e não piore por descuido do Estado ou do empregador. Esses direitos são exemplos clássicos de direitos sociais e têm aplicação imediata, embora muitos dependam de lei para detalhar a forma de exercício. Na questão, a palavra-chave é "salvo", isto é, você precisa marcar aquilo que não entra como direito trabalhista garantido pela Constituição. E aí vem a pegadinha: associação para fins de caráter paramilitar não é direito dos trabalhadores, nem de ninguém como forma constitucionalmente protegida de organização. Pelo contrário, a própria Constituição veda associações com esse objetivo, no art. 5º, XVII, que assegura a liberdade de associação, mas proíbe caráter paramilitar. Já as demais alternativas são direitos expressamente previstos no art. 7º. Seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno e repouso semanal remunerado aparecem de forma literal no texto constitucional. Então, se você enxergou um desses, pode ficar tranquilo: eles são direitos sociais trabalhistas clássicos. Resumo de prova: quando a banca misturar direitos do art. 7º com alguma ideia de associação proibida, lembre que o erro costuma estar fora da lista constitucional de proteção ao trabalhador. Aqui, o acerto está em perceber que associação paramilitar é vedação constitucional, não direito trabalhista.