Leia os itens e assinale a alternativa verdadeira. I- É assegurado ao Município, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de outros recursos minerais ou de eventual zona econômica exclusiva no seu território, ou compensação financeira por essa exploração. II- O Município pode através de consórcios aprovados por Lei Municipal, criar autarquias ou entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse comum. III- O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, a iniciar-se a 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.
- A)Apenas os itens II e III são corretos.
Errada, porque o item I está impreciso e o item III contraria a regra constitucional sobre o início da legislatura municipal.
- B)Apenas os itens I e III são corretos.
Errada, porque o item I não está corretamente formulado e o item III também está incorreto.
- C)Apenas o item II é correto.
Certa, porque apenas o item II guarda compatibilidade com a disciplina constitucional da cooperação entre municípios.
- D)Os itens I, II e III são corretos.
Errada, porque os itens I e III apresentam incorreções constitucionais.
Gabarito: C
A Constituição trata do Município como ente federativo autônomo, mas essa autonomia não significa liberdade para inventar regra fora do texto constitucional. Quando o assunto é exploração de recursos naturais, a CF/88, no art. 20, §1º, fala em participação no resultado ou compensação financeira, mas a formulação do item I veio torta, misturando conceitos e ampliando a regra de forma imprecisa. Já o item II está alinhado com a lógica da cooperação federativa. O art. 241 da Constituição admite consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados, e a doutrina aponta que isso serve para viabilizar obras e serviços de interesse comum. Em prova, a banca costuma simplificar essa ideia e considerar a existência de arranjos intermunicipais para finalidades comuns. O item III erra feio no calendário constitucional do Município. Pela CF, art. 29, o Poder Legislativo municipal é exercido pela Câmara Municipal, a legislatura dura quatro anos, mas ela se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, e não em 1º de fevereiro. Além disso, a sessão legislativa anual vai de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, o que derruba a redação proposta. Por isso, a alternativa correta é a letra C: somente o item II pode ser aproveitado como verdadeiro.