De acordo com o Sistema Tributário Nacional, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:
- A)Compete à União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Certa: o art. 153, V, da CF atribui à União a instituição do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
- B)Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Errada: as limitações constitucionais ao poder de tributar são reguladas por lei complementar, conforme o art. 146, II, da CF.
- C)Além da União, os Estados também podem instituir empréstimos compulsórios.
Errada: empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União, nos termos do art. 148 da CF.
- D)O Estado de Minas Gerais pode cobrar tributo no mesmo exercício em que foi publicada a lei que o aumentou.
Errada: em regra, a majoração de tributo só pode ser cobrada no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, por força da anterioridade anual.
Gabarito: A
Aqui o tema é o Sistema Tributário Nacional na Constituição, especialmente as competências para instituir tributos e as limitações ao poder de tributar. Em concurso, a banca adora misturar quem pode criar qual tributo com o momento em que ele pode começar a cobrar. Parece simples, mas o detalhe derruba muita gente. A alternativa A está correta porque a Constituição, no art. 153, V, atribui à União a competência para instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. É o famoso IOF, um imposto federal. Então, quando a questão descreve exatamente essa hipótese, ela está batendo com o texto constitucional. A letra B erra porque as limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser reguladas por lei complementar, e não por lei ordinária. Isso está no art. 146, II, da Constituição. Aqui, a Constituição trata essa matéria com um cuidado extra, como quem diz: "isso não pode ser feito de qualquer jeito". Já a letra C erra porque empréstimos compulsórios são competência exclusiva da União, nos termos do art. 148 da Constituição. Estados não podem criar esse tipo de exação. E a letra D também está errada porque vale a anterioridade anual: em regra, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou, salvo exceções constitucionais específicas.