No capítulo VII, do Título II, da Constituição da República, de 1988, são apresentadas as disposições gerais no que se refere à Administração Pública. Sobre isso, assinale a alternativa correta.
- A)O servidor público da administração direta federal que foi eleito para Deputado estadual de Minas Gerais poderá cumular o cargo de deputado com o de seu cargo público federal, desde que sejam compatíveis os horários.
Errada, porque o servidor eleito para mandato parlamentar federal, estadual ou distrital deve ficar afastado do cargo, não podendo cumular livremente as funções só pela compatibilidade de horários.
- B)A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque o princípio constitucional é a impessoalidade, e não "pessoalidade".
- C)O estrangeiro pode exercer emprego, ou função pública, na forma da lei.
Certa, porque o art. 37, I, da Constituição admite o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei.
- D)É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical, com ressalvas legais.
Errada, porque o servidor público civil tem direito à livre associação sindical, sem a ressalva genérica indicada na alternativa.
Gabarito: C
A Constituição trata da Administração Pública no art. 37 e seguintes, e ali aparecem algumas regras que vivem caindo em prova. Uma delas é a acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas: regra geral, brasileiros que preencham os requisitos legais, e também estrangeiros, na forma da lei. É exatamente isso que a alternativa C traz, por isso ela está correta. Perceba que a Constituição não libera o ingresso de estrangeiro de qualquer jeito. Ela condiciona ao que a lei permitir. Então a banca pode trocar a ideia de "pode" por uma leitura mais ampla, mas o fundamento constitucional existe: art. 37, I. As demais alternativas tentam confundir com princípios e com regras de mandato eletivo. Na Administração Pública, o nome certo do princípio é impessoalidade, não pessoalidade. E servidor eleito para mandato parlamentar federal, estadual ou distrital, em regra, fica afastado do cargo, não é uma simples soma de funções como se fosse agenda de escritório. Já a associação sindical do servidor civil é garantida pela Constituição, sem essa história de ressalvas genéricas que a questão inventou. Em prova, a dica é sempre desconfiar quando a alternativa troca uma palavrinha essencial: às vezes é só isso que derruba o candidato.