O art. 74 da Constituição Federal de 1988, menciona que qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades, ou ilegalidades perante o:
- A)Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional exerce o controle externo com o auxílio do TCU, mas não é o órgão indicado no art. 74 para receber essa denúncia.
- B)Tribunal de Contas da União.
Certa, porque o art. 74, § 2º, da CF/88 prevê que a denúncia de irregularidades ou ilegalidades é feita perante o Tribunal de Contas da União.
- C)Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal não é o destinatário dessa denúncia no texto constitucional.
- D)Ministério Público Federal.
Errada, porque o Ministério Público Federal pode atuar em outras frentes de controle e responsabilização, mas não é o órgão citado no art. 74 para esse caso.
Gabarito: B
Aqui a Constituição fala do controle e da fiscalização da administração pública. O art. 74 da CF/88 trata do sistema de controle interno dos Poderes, mas o ponto cobrado pela questão está no seu § 2º: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Ou seja, a ideia é ampliar a fiscalização e facilitar o controle social. Não precisa ser autoridade, nem órgão do Judiciário: a porta de entrada é o TCU. Na prática, isso mostra como o Tribunal de Contas funciona como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, recebendo denúncias e examinando possíveis falhas na gestão pública. É uma forma de a sociedade participar da fiscalização do dinheiro público. Por isso o gabarito é a letra B. A própria literalidade constitucional resolve a questão: a denúncia é feita perante o Tribunal de Contas da União.