Com relação aos dispositivos constitucionais que tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União, assinale a alternativa correta.
- A)Qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades, ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Correta, porque o art. 71, III, da Constituição autoriza qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
- B)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Errada, porque a fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU, e não pelo Supremo Tribunal Federal.
- C)O controle externo, a cargo do Senado Federal, será exercido com o auxílio do Ministério Público da União.
Errada, porque o controle externo não é a cargo do Senado Federal, mas do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
- D)Compete ao Ministério Público da União apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.
Errada, porque quem aprecia as contas anuais do Presidente da República com parecer prévio é o Tribunal de Contas da União, e não o Ministério Público da União.
Gabarito: A
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União não fica nas mãos do STF, do Senado ou do Ministério Público: ela é feita pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, como diz o art. 70 e o art. 71 da Constituição Federal. Em linguagem de prova, isso significa que existe controle externo pelo Legislativo e controle interno em cada Poder, para conferir legalidade, legitimidade, economicidade e o bom uso do dinheiro público. O ponto central da questão está no art. 71, inciso III, da CF: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, na forma da lei. Ou seja, o constituinte abriu a porta do controle para a sociedade, porque fiscalização pública não é esporte de espectadores calados. As demais alternativas trocam o órgão competente e embaralham a atribuição constitucional. O STF não exerce controle externo da União, o Senado não faz esse papel sozinho, e o Ministério Público da União também não aprecia as contas do Presidente da República. Essa análise, inclusive, é feita com parecer prévio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, I, e do art. 84, XXIV, da CF. Então, o gabarito A está correto porque reproduz literalmente a legitimação ativa prevista na Constituição. Em questões de controle externo, vale decorar o roteiro: Congresso Nacional controla, TCU auxilia, e cidadão também pode provocar o TCU quando enxerga irregularidade.