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Direito Constitucional · MPT · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca dos tratados e convenções internacionais, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: A

Quando o assunto é tratado internacional no Brasil, o STF trabalha com a ideia de que ele não entra automaticamente no direito interno: passa por um procedimento de incorporação. Em linhas simples, o Congresso aprova o texto por decreto legislativo e, depois, o Presidente promulga por decreto, dando eficácia interna ao tratado. Esse entendimento aparece, por exemplo, no RE 466.343 e na prática consolidada do STF sobre o tema. A pegadinha clássica aqui é achar que a resposta está em uma disputa doutrinária entre monismo e dualismo. A doutrina ajuda a entender o tema, mas a solução usada pelo STF não é buscada ali como fundamento normativo decisivo. O Tribunal prefere olhar para o caminho constitucional de internalização do tratado, isto é, para o rito previsto no sistema brasileiro. Além disso, se o tratado for de direitos humanos e seguir o rito do art. 5º, §3º, da Constituição, ele pode ter status de emenda constitucional. Se não seguir esse rito, ainda pode ter status supralegal, conforme a jurisprudência do STF. Ou seja, o tema mistura procedimento de incorporação e hierarquia normativa, mas sem confundir tudo com teoria geral da doutrina. Por isso, a alternativa A está incorreta: ela erra ao dizer que é na doutrina monista ou dualista que se deve buscar a solução normativa para a incorporação dos atos internacionais ao direito interno brasileiro. O STF não resolve a entrada do tratado no sistema por esse caminho doutrinário, e sim pelo procedimento constitucional de aprovação e promulgação.

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