Sobre a interpretação do Supremo Tribunal Federal a respeito dos direitos sociais, analise as alternativas a seguir e assinale a INCORRETA:
- A)É constitucional norma estadual que institui a participação obrigatória de um representante dos empregados, por eles indicado, mediante processo eletivo, no conselho de administração e na diretoria das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, uma vez que a gestão democrática, constitucionalmente contemplada no preceito alusivo aos direitos trabalhistas, é instrumento de participação do empregado nos espaços públicos de que faz parte.
Certa, pois o STF admite a participação de empregado no conselho de administração de empresas estatais quando houver previsão legal estadual compatível com a gestão democrática e a autonomia organizativa do ente.
- B)O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa o intervalo de quinze minutos para mulheres trabalhadoras antes do início da jornada extraordinária, em relação ao período anterior à edição da Lei n° 13.467/2017, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Errada, porque o STF entendeu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988, e só depois acabou revogado pela Lei 13.467/2017.
- C)O patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos, que é fixada em três quartos do salário mínimo, não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia, sendo inaplicável à hipótese a garantia de salário mínimo prevista na Constituição de 1988.
Certa, pois o STF fixou que a remuneração do preso em patamar inferior ao salário mínimo não viola, por si só, a dignidade humana nem a isonomia.
- D)O direito constitucional de licença-maternidade conferido à gestante existe com vistas a efetivar a convivência familiar, fundada especialmente na unidade do binômio materno-infantil, motivo pelo qual as mães que necessitem de internação prolongada de seus bebês terão direito à extensão do período de licença-maternidade e de pagamento de salário-maternidade no período de 120 dias posterior à alta.
Certa, pois o STF reconheceu a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade quando a internação do recém-nascido prolonga o afastamento necessário ao convívio materno-infantil.
- E)Não respondida.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: a banca quer ver se voce conhece como o STF vem lendo os direitos sociais com um olhar bem concreto, e não só decorando artigo de lei. Em matéria trabalhista, o Tribunal costuma diferenciar situações quando há fundamento constitucional para tratamento específico, quando a própria Constituição protege a maternidade, e quando há políticas públicas voltadas à dignidade da pessoa humana, mesmo em contexto prisional. O ponto-chave da questão está na alternativa B. O art. 384 da CLT, que previa 15 minutos de descanso para a mulher antes da prorrogação da jornada, foi analisado pelo STF e considerado compatível com a Constituição de 1988, antes de ser revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O Tribunal entendeu, em síntese, que havia base constitucional para a proteção diferenciada da mulher no trabalho, especialmente à luz da isonomia material e da proteção ao mercado de trabalho feminino. Por isso, dizer que esse dispositivo "não foi recepcionado" está errado. Ele foi, sim, recepcionado pela Constituição, e permaneceu válido até sua revogação legal. Em concurso, essa é a armadilha clássica: confundir revogação posterior com ausência de recepção constitucional. As demais alternativas seguem a linha dos entendimentos do STF sobre direitos sociais: participação de empregados em empresas estatais, remuneração de presos em patamar inferior ao salário mínimo e extensão da licença-maternidade em caso de internação prolongada do bebê, todos temas já enfrentados pela jurisprudência constitucional.