Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Certa: o art. 130-A da Constituição atribui ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
- B)Compete ao CNMP apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados podendo, inclusive, desconstituí-los.
Certa: o CNMP pode examinar a legalidade de atos administrativos do MP da União e dos Estados, de ofício ou mediante provocação, inclusive desconstituindo-os.
- C)O CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.
Certa: o Corregedor Nacional é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público que o integram, e não cabe recondução.
- D)Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os membros do CNMP nos crimes comuns e de responsabilidade.
Errada: o Senado Federal não tem competência para processar e julgar membros do CNMP por crimes comuns e de responsabilidade; a assertiva atribui ao órgão errado uma função que não está prevista para esse caso.
- E)Não respondida.
Gabarito: D
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para fazer o controle administrativo e financeiro do Ministério Público, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. A lógica é simples: ele não entra no mérito da atuação finalística do promotor ou procurador, mas fiscaliza a máquina, a disciplina e a regularidade dos atos administrativos. Isso está no art. 130-A da Constituição. Por isso, as alternativas A e B caminham bem no texto constitucional. O CNMP pode apreciar, de ofício ou por provocação, a legalidade de atos administrativos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive desconstituindo-os ou revendo-os, quando for o caso. É o famoso controle de legalidade, com aquele tempero de 'organiza a casa e corrige o que saiu da linha'. A alternativa C também está correta: o Conselho escolhe, em votação secreta, um Corregedor Nacional dentre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, e a recondução é vedada. Isso também está no art. 130-A, mostrando que a Constituição já desenhou a estrutura interna do órgão com bastante detalhe. O gabarito é a letra D porque não cabe ao Senado Federal processar e julgar os membros do CNMP por crimes comuns e de responsabilidade. Essa competência não está no art. 52 da Constituição para membros do CNMP; portanto, a afirmação erra o órgão competente e tenta importar uma regra que não existe nesse caso.