Acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental, analise as assertivas a seguir: I - Será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público ou de particulares. II - É cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, excluídos os anteriores à Constituição de 1988. III - Pode ser proposta por federação sindical, que indicará o preceito fundamental que considera violado e, se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental. IV - Não caberá o indeferimento liminar da petição inicial quando faltar um dos requisitos previstos na lei, devendo o relator fixar prazo de cinco dias para supri-la. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e III estão incorretas.
Errada, porque as assertivas I e III não são as únicas incorretas: II e IV também estão erradas.
- B)Apenas as assertivas II e III estão incorretas.
Errada, porque a assertiva I também está incorreta, e a IV igualmente traz informação incompatível com a lei.
- C)Apenas as assertivas I e IV estão incorretas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta além da I e da IV.
- D)Todas as assertivas estão incorretas.
Certa, porque as quatro assertivas contêm erros sobre objeto, cabimento, legitimidade e procedimento da ADPF.
- E)Não respondida.
Errada, pois a questão foi respondida no gabarito conhecido.
Gabarito: D
A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é uma ação de controle concentrado usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público. Em regra, ela não foi desenhada para atacar ato de particular como objeto principal, embora em certas situações a controvérsia possa envolver efeitos de relações privadas, desde que haja conexão com ato estatal relevante. O foco aqui é sempre o preceito fundamental e a subsidiariedade: só cabe ADPF quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão. Lei 9.882/99, art. 1º e art. 4º. A assertiva II erra porque mistura a lógica da ADPF com outra ação e ainda traz um filtro que não existe: a ADPF pode alcançar lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive anterior à Constituição de 1988. Justamente por isso ela é importante para “limpar” o sistema quando há ofensa persistente a preceitos fundamentais, mesmo em normas antigas. A exclusão dos atos anteriores a 1988 está errada. A assertiva III também está errada porque federação sindical não tem legitimidade ativa para ADPF. A Constituição e a Lei 9.882/99 seguem a mesma linha do art. 103 da CF: quem pode propor são os legitimados constitucionais, como partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Federação sindical não entra nessa lista, então a banca queria pegar quem confunde federação com confederação. Por fim, a assertiva IV inverte o procedimento. Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, o relator pode indeferi-la liminarmente, e não existe essa garantia automática de prazo de cinco dias para suprir falhas como a frase sugere. Ou seja, o regime legal é mais rigoroso do que a assertiva faz parecer. Resultado: tudo errado, por isso o gabarito é D.