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Direito Constitucional · MPT · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental, analise as assertivas a seguir: I - Será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público ou de particulares. II - É cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, excluídos os anteriores à Constituição de 1988. III - Pode ser proposta por federação sindical, que indicará o preceito fundamental que considera violado e, se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental. IV - Não caberá o indeferimento liminar da petição inicial quando faltar um dos requisitos previstos na lei, devendo o relator fixar prazo de cinco dias para supri-la. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é uma ação de controle concentrado usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público. Em regra, ela não foi desenhada para atacar ato de particular como objeto principal, embora em certas situações a controvérsia possa envolver efeitos de relações privadas, desde que haja conexão com ato estatal relevante. O foco aqui é sempre o preceito fundamental e a subsidiariedade: só cabe ADPF quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão. Lei 9.882/99, art. 1º e art. 4º. A assertiva II erra porque mistura a lógica da ADPF com outra ação e ainda traz um filtro que não existe: a ADPF pode alcançar lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive anterior à Constituição de 1988. Justamente por isso ela é importante para “limpar” o sistema quando há ofensa persistente a preceitos fundamentais, mesmo em normas antigas. A exclusão dos atos anteriores a 1988 está errada. A assertiva III também está errada porque federação sindical não tem legitimidade ativa para ADPF. A Constituição e a Lei 9.882/99 seguem a mesma linha do art. 103 da CF: quem pode propor são os legitimados constitucionais, como partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Federação sindical não entra nessa lista, então a banca queria pegar quem confunde federação com confederação. Por fim, a assertiva IV inverte o procedimento. Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, o relator pode indeferi-la liminarmente, e não existe essa garantia automática de prazo de cinco dias para suprir falhas como a frase sugere. Ou seja, o regime legal é mais rigoroso do que a assertiva faz parecer. Resultado: tudo errado, por isso o gabarito é D.

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