Em relação à Administração Pública, é CORRETO dizer que a Constituição de 1988 estabelece:
- A)A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, salvo se decorrente do Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque a Constituição trata do rompimento do vínculo na aposentadoria com tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública, mas a redação da alternativa altera a disciplina constitucional ao inserir uma ressalva que não corresponde ao texto.
- B)Na hipótese de ser invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, preservando a integralidade dos vencimentos.
Errada, porque, embora a reintegração do servidor estável e a recondução do ocupante estável estejam corretas, a alternativa erra ao afirmar preservação da integralidade dos vencimentos, que não é a fórmula constitucional.
- C)Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, ou de emprego público, ressalvado mandato eletivo.
Errada, porque a regra do RGPS para cargo em comissão, cargo temporário e emprego público é constitucional, mas a alternativa mistura a hipótese com mandato eletivo de forma imprecisa, fugindo da redação correta do art. 40, § 13.
- D)O servidor público titular de cargo efetivo que venha a ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, terá preservada a sua remuneração do cargo de origem.
Certa, porque reflete o art. 37, § 13, da Constituição: o servidor efetivo readaptado para cargo compatível com sua limitação, com habilitação e escolaridade exigidas, tem preservada a remuneração do cargo de origem.
- E)Não respondida.
Gabarito: D
A questão cobra servidores públicos e algumas regras bem clássicas da Constituição de 1988, especialmente após a reforma previdenciária. O ponto mais cobrado aqui é saber que a readaptação existe para proteger o servidor que ficou com limitação física ou mental, sem jogar a pessoa para fora do serviço público como se nada tivesse acontecido. A lógica é: mudou a capacidade, ajusta-se o cargo, desde que as novas atribuições sejam compatíveis e o servidor tenha a habilitação exigida. A alternativa correta é a letra D porque reproduz a ideia do art. 37, § 13, da Constituição: o servidor efetivo readaptado para cargo compatível com sua limitação, e que tenha a escolaridade e habilitação exigidas, tem preservada a remuneração do cargo de origem. Em outras palavras, a Constituição evita que a readaptação vire uma punição financeira disfarçada. Isso faz sentido porque a readaptação tem natureza protetiva, ligada à dignidade do servidor e à continuidade da prestação do serviço público. Não é promoção, não é demissão, não é aposentadoria automática: é um ajuste funcional para manter o servidor em atividade, sem perda remuneratória enquanto durar a condição. As demais alternativas trazem ideias próximas, mas com redação imprecisa ou incompatível com o texto constitucional. Em prova, isso é típico: a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você achar que está tudo certo. Aqui, o detalhe que salva é conhecer o texto literal da Constituição e a lógica do instituto.