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Direito Constitucional · MPT · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito das emendas constitucionais, analise as assertivas: I - Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte originário não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo, enquanto as normas produzidas pelo poder reformador têm sua validade e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. II - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros do Senado Federal. III - A proposta de emenda para introduzir no país a forma de voto indireto pode ser objeto de deliberação. IV - O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária. Assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

A questão mistura dois blocos clássicos: poder constituinte originário e poder constituinte reformador. O originário cria a Constituição e, por isso, suas normas não ficam submetidas a limites jurídicos internos da ordem anterior, o que o STF costuma resumir como poder inicial, autônomo e incondicionado. Já o poder de emenda é bem mais apertado: ele existe dentro da própria Constituição e só pode atuar respeitando o art. 60 da CF, inclusive suas limitações formais e materiais. Por isso, a assertiva I está correta: a eficácia das normas do poder constituinte originário não depende de validade concedida pela ordem anterior, enquanto as emendas precisam obedecer às regras constitucionais. A assertiva II também está correta, porque o art. 60, I, da CF admite proposta de emenda por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. A assertiva III está errada porque a forma de voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea do art. 60, § 4º, II, da CF. Então não se pode sequer deliberar proposta que pretenda substituir o voto direto por voto indireto. Já a IV está correta: o STF admite ADI contra emenda constitucional quando houver alegação de ofensa a cláusula pétrea ou a limites materiais do poder de reforma. Assim, o gabarito é a letra C, porque apenas I, II e IV estão certas.

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