A respeito das emendas constitucionais, analise as assertivas: I - Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte originário não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo, enquanto as normas produzidas pelo poder reformador têm sua validade e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. II - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros do Senado Federal. III - A proposta de emenda para introduzir no país a forma de voto indireto pode ser objeto de deliberação. IV - O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Esta alternativa afirma que somente as assertivas I e II estariam corretas. A I realmente está em linha com a doutrina e com a jurisprudência do STF sobre o poder constituinte originário, que não se submete a limites jurídicos prévios, enquanto a II corresponde ao art. 60, I, da CF, que admite proposta por 1/3 dos membros do Senado. O erro está em excluir a IV, porque o STF admite controle de constitucionalidade de emenda quando há alegação de violação a cláusula pétrea.
- B)Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Esta alternativa sustenta que apenas as assertivas III e IV seriam verdadeiras. A IV está correta porque o STF admite ADI contra emenda constitucional quando se alega afronta a limites materiais da Constituição, especialmente cláusulas pétreas, mas a III é incompatível com o art. 60, §4º, II, da CF, que protege o voto direto. Como a proposta de introduzir voto indireto tende a suprimir garantia petrificada, ela não pode ser objeto de deliberação.
- C)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Esta alternativa afirma que as assertivas I, II e IV estão corretas, e é exatamente essa a combinação compatível com a Constituição e com a jurisprudência do STF. A I traduz a ideia de que o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado, a II reproduz a legitimidade de iniciativa prevista no art. 60, I, da CF, e a IV reflete o controle judicial de emendas que violem cláusulas pétreas. A única assertiva falsa é a III, porque instituir voto indireto afrontaria a proteção constitucional ao voto direto.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Esta alternativa diz que todas as assertivas seriam corretas. O problema está na III, pois a Constituição, no art. 60, §4º, II, impede emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico; logo, uma proposta para introduzir voto indireto não pode sequer ser validamente deliberada. Assim, não é possível concluir que todas as proposições estejam certas.
- E)Não respondida.
Esta opção não apresenta uma tese jurídica sobre o conteúdo das assertivas, apenas registra ausência de resposta. Por isso, ela não resolve a questão nem enfrenta o mérito das regras constitucionais discutidas, como a iniciativa de emenda, as limitações materiais do art. 60 da CF e o controle de emendas pelo STF.
Gabarito: C
A questão mistura dois blocos clássicos: poder constituinte originário e poder constituinte reformador. O originário cria a Constituição e, por isso, suas normas não ficam submetidas a limites jurídicos internos da ordem anterior, o que o STF costuma resumir como poder inicial, autônomo e incondicionado. Já o poder de emenda é bem mais apertado: ele existe dentro da própria Constituição e só pode atuar respeitando o art. 60 da CF, inclusive suas limitações formais e materiais. Por isso, a assertiva I está correta: a eficácia das normas do poder constituinte originário não depende de validade concedida pela ordem anterior, enquanto as emendas precisam obedecer às regras constitucionais. A assertiva II também está correta, porque o art. 60, I, da CF admite proposta de emenda por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. A assertiva III está errada porque a forma de voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea do art. 60, § 4º, II, da CF. Então não se pode sequer deliberar proposta que pretenda substituir o voto direto por voto indireto. Já a IV está correta: o STF admite ADI contra emenda constitucional quando houver alegação de ofensa a cláusula pétrea ou a limites materiais do poder de reforma. Assim, o gabarito é a letra C, porque apenas I, II e IV estão certas.