CONSIDERANDO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
- A)O pluralismo político.
Está certa, porque o pluralismo político é um dos fundamentos da República previstos no art. 1º, V, da CF/88.
- B)A dignidade da pessoa humana, e soberania.
Está certa, pois a dignidade da pessoa humana e a soberania são fundamentos expressamente previstos no art. 1º, I e III, da CF/88.
- C)Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a cidadania.
Está certa, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como a cidadania, estão no art. 1º, II e IV, da Constituição.
- D)A Tripartição dos Poderes.
Está errada, porque a tripartição dos Poderes é princípio do art. 2º da CF/88, e não fundamento da República do art. 1º.
Gabarito: D
Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão no art. 1º da Constituição de 1988. São eles: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Ou seja, quando a questão fala em fundamentos, a lista é curta e bem conhecida - não tem espaço para “inventar moda”. A dignidade da pessoa humana aparece como um dos pilares do Estado brasileiro e costuma ser tratada pela doutrina e pela jurisprudência como vetor de interpretação de todo o sistema constitucional. Já a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político completam o rol do art. 1º, incisos I a V. O ponto da pegadinha é que a tripartição dos Poderes não integra esse artigo. Ela está no art. 2º da CF/88, que consagra a independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Então, embora seja um princípio constitucional importantíssimo, não é fundamento da República. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz um princípio estrutural da organização do Estado, mas não um dos fundamentos da República previstos no art. 1º. Em prova, esse tipo de troca entre artigo 1º e artigo 2º é clássico.