CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
- A)A Constituição Política do Império influenciada pelas Constituições da França e Estados Unidos da América, não adotava o Catolicismo como religião oficial.
Errada, porque a Constituição de 1824 adotava o catolicismo como religião oficial e, portanto, não podia ser descrita como se não o fizesse.
- B)A Constituição outorgada de 1824 previa religião oficial, três poderes e Estado unitário.
Errada, porque a Constituição de 1824 não previa apenas três poderes, mas quatro, incluindo o Poder Moderador.
- C)A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, foi promulgada, consagrou as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937, previa a forma de Estado federado, extinção da pena de morte, dentre outros direitos e garantias individuais, vigorando até a promulgação da Constituição de 1967, a qual foi resultado de projeto encaminhado pelo governo e votado conforme regras estabelecidas no AI n. 4.
Certa, porque a Constituição de 1946 foi promulgada, restaurou liberdades, reforçou o federalismo, afastou a pena de morte como regra e vigorou até a Constituição de 1967.
- D)A Constituição de 1891, primeira Constituição republicana do Brasil, foi outorgada pelo Presidente da República, adotando o Estado federado, presidencialismo, estado confessional e a tripartição dos Poderes.
Errada, porque a Constituição de 1891 foi promulgada, não outorgada, e também não adotou estado confessional, já que consagrou a separação entre Igreja e Estado.
Gabarito: C
Quando você estuda a evolução constitucional do Brasil, o segredo é olhar para quatro coisas: quem fez a Constituição, como ela foi feita, qual era a forma de Estado e quais direitos ela trouxe ou retirou. Esse tipo de questão adora misturar datas com características, quase como uma salada histórica para testar se você lê com atenção. A alternativa correta é a letra C porque a Constituição de 1946 foi, de fato, promulgada após o fim do Estado Novo, retomando liberdades que tinham sido enfraquecidas em 1937. Ela reafirmou o federalismo, ampliou garantias individuais e afastou a pena de morte como regra geral, mantendo-se vigente até a Constituição de 1967. Outro ponto importante é que a Constituição de 1967 não surgiu do nada: ela resultou de projeto encaminhado pelo governo militar e foi apreciada sob as regras do AI-4, o que ajuda a entender o contexto de ruptura institucional. Em prova, isso costuma aparecer como um marco de transição entre a redemocratização de 1946 e o regime autoritário instalado a partir de 1964. Já as demais alternativas erram em pontos clássicos da história constitucional: a Carta de 1824 tinha religião oficial e o famoso Poder Moderador; a Constituição de 1891 foi promulgada e rompeu com o Estado confessional. Ou seja, aqui a banca quer ver se você sabe separar o Brasil imperial, a Primeira República e a fase democrática pós-1945 sem cair nas pegadinhas.