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Direito Constitucional · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

SOBRE OS RECURSOS E FEITOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É CORRETO AFIRMAR QUE:

Gabarito: C

A ideia central aqui é entender como o STF e o STJ filtram e uniformizam teses jurídicas. No STF, a repercussão geral funciona como uma “porta de entrada” do Recurso Extraordinário: sem esse requisito, o recurso nem sobe direito. A Constituição, no art. 102, paragrafo 3, e o CPC, art. 1.035, tratam disso. E o detalhe importante: quando o acórdão recorrido contraria súmula do STF ou jurisprudência dominante, a repercussão geral fica dispensada da demonstração pela parte, porque o próprio sistema já entende que o tema tem relevância suficiente. Por isso a alternativa C está correta. Ela traduz exatamente a lógica do CPC: a repercussão geral é requisito do RE, mas em certas hipóteses o legislador já presume essa relevância, como quando a decisão contrariar enunciado sumular do Supremo. Em português bem direto: se a decisão bate de frente com a orientação consolidada do STF, não faz sentido exigir da parte uma “prova da importância” do tema. As outras alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. O Incidente de Assunção de Competência não exige repetição de múltiplos processos, e sim justamente o contrário: a ausência de repetição com relevante questão de direito e grande repercussão social, nos termos do art. 947 do CPC. Já os tribunais podem sim editar normas regimentais para organizar precedentes, dentro dos limites constitucionais e legais. E, nos repetitivos, a desistência do recorrente não impede o julgamento da tese, porque o tema afetado interessa ao sistema de justiça como um todo, não apenas à vontade individual da parte. O STJ pode seguir com a fixação da tese mesmo sem o interesse do recorrente em continuar brigando sozinho.

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