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Direito Constitucional · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

CONSIDERANDO AS ASSERTIVAS MARQUE SOMENTE A ALTERNATIVA CORRETA. I – Segundo a Constituição de República Federativa de 1988, todos os projetos legislativos dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após a discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão. II - O Presidente ao sancionar de forma expressa apenas parcialmente o projeto de lei, mantendo-se silente quanto ao remanescente do projeto, está verdadeiramente, sancionando de maneira tácita na totalidade. III- É admitido o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção. IV – O veto do presidente pode ser político, quando o projeto for contrário ao interesse público, ou jurídico, quando se o considerar em desacordo à CF/1988. Somente àquele pode ser parcial.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar três coisas que a banca adora misturar: votação no plenário, sanção/veto e controle preventivo de constitucionalidade. Nem todo projeto de lei precisa passar obrigatoriamente pelo plenário da Casa, porque a Constituição admite a tramitação conclusiva nas comissões em alguns casos, nos termos do art. 58, CF/1988. Então a assertiva I erra ao dizer que isso é sempre vedado. Na assertiva II, o ponto é sutil: se o Presidente sanciona expressamente só uma parte e fica em silêncio sobre o restante, esse silêncio vale como sanção tácita quanto ao que sobrou, desde que não haja veto no prazo constitucional. A lógica do art. 66 da CF é essa: a omissão dentro do prazo produz sanção, e a manifestação expressa parcial não apaga esse efeito sobre o resto do texto. A assertiva III está correta porque existe, sim, controle preventivo de constitucionalidade dentro do próprio processo legislativo. As comissões de Constituição e Justiça fazem esse filtro antes da votação final, e o Presidente da República também atua nesse momento ao sancionar ou vetar, já que o veto pode recair sobre a constitucionalidade ou sobre o interesse público. Já a IV troca as bolas: o veto presidencial pode ser jurídico ou político, mas ambos podem ser total ou parcial, conforme o art. 66, §2º, da CF. Por isso o gabarito é a letra C, porque somente as assertivas II e III estão corretas.

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