CONSIDERANDO AS ASSERTIVAS MARQUE SOMENTE A ALTERNATIVA CORRETA. I – Segundo a Constituição de República Federativa de 1988, todos os projetos legislativos dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após a discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão. II - O Presidente ao sancionar de forma expressa apenas parcialmente o projeto de lei, mantendo-se silente quanto ao remanescente do projeto, está verdadeiramente, sancionando de maneira tácita na totalidade. III- É admitido o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção. IV – O veto do presidente pode ser político, quando o projeto for contrário ao interesse público, ou jurídico, quando se o considerar em desacordo à CF/1988. Somente àquele pode ser parcial.
- A)Estão corretas as assertivas I, II e III.
A alternativa afirma que as assertivas I, II e III estariam corretas. O problema está na I, porque a Constituição não exige que todo projeto passe obrigatoriamente pelo Plenário: o art. 58, §2º, autoriza comissão a discutir e votar projeto de lei dispensado da apreciação plenária, na forma do regimento, com possibilidade de recurso. Como a I erra ao negar essa atuação das comissões, a combinação proposta na letra A não se sustenta, ainda que II e III estejam compatíveis com o sistema constitucional.
- B)Estão corretas as assertivas II e IV.
A opção sustenta que apenas as assertivas II e IV estariam corretas. A II pode ser admitida porque, se o Presidente se manifesta expressamente sobre parte do projeto e permanece silente quanto ao restante dentro do prazo constitucional, a parte não apreciada é alcançada por sanção tácita, e o projeto segue sem veto. Já a IV erra ao dizer que somente o veto político pode ser parcial, pois o art. 66, §2º, da CF também admite veto parcial por inconstitucionalidade, desde que recaia sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
- C)Estão corretas as assertivas II e III.
A letra C reúne as assertivas II e III, que são as compatíveis com a Constituição. Na II, a omissão presidencial sobre o remanescente do projeto, após manifestação expressa sobre parte dele, produz sanção tácita do que ficou sem apreciação no prazo do art. 66, com aprovação do texto sem veto. Na III, há controle preventivo pela comissão de constitucionalidade da própria Casa Legislativa e pelo Presidente no exame para sanção ou veto, em linha com os arts. 58, §2º, e 66, §1º, da CF/1988.
- D)Estão corretas as assertivas III e IV.
A alternativa diz que as assertivas III e IV estariam corretas. A III efetivamente descreve formas de controle preventivo no processo legislativo, mas a IV incorre em erro ao restringir a parcialidade apenas ao veto político: tanto o veto por interesse público quanto o veto por inconstitucionalidade podem ser parciais, conforme o art. 66, §2º. Assim, a combinação indicada na letra D não corresponde ao regime constitucional.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar três coisas que a banca adora misturar: votação no plenário, sanção/veto e controle preventivo de constitucionalidade. Nem todo projeto de lei precisa passar obrigatoriamente pelo plenário da Casa, porque a Constituição admite a tramitação conclusiva nas comissões em alguns casos, nos termos do art. 58, CF/1988. Então a assertiva I erra ao dizer que isso é sempre vedado. Na assertiva II, o ponto é sutil: se o Presidente sanciona expressamente só uma parte e fica em silêncio sobre o restante, esse silêncio vale como sanção tácita quanto ao que sobrou, desde que não haja veto no prazo constitucional. A lógica do art. 66 da CF é essa: a omissão dentro do prazo produz sanção, e a manifestação expressa parcial não apaga esse efeito sobre o resto do texto. A assertiva III está correta porque existe, sim, controle preventivo de constitucionalidade dentro do próprio processo legislativo. As comissões de Constituição e Justiça fazem esse filtro antes da votação final, e o Presidente da República também atua nesse momento ao sancionar ou vetar, já que o veto pode recair sobre a constitucionalidade ou sobre o interesse público. Já a IV troca as bolas: o veto presidencial pode ser jurídico ou político, mas ambos podem ser total ou parcial, conforme o art. 66, §2º, da CF. Por isso o gabarito é a letra C, porque somente as assertivas II e III estão corretas.