NO CAMPO DOS SISTEMAS DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, É CORRETO AFIRMAR, QUANTO À DENOMINADA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE:
- A)Trata-se tanto de regra de interpretação, quanto princípio adotado no âmbito do controle de constitucionalidade.
Certa: a interpretação conforme é técnica de interpretação e também instrumento de controle de constitucionalidade.
- B)Autoriza ao intérprete-aplicador atuar, ainda, como legislador positivo, integrando-se no processo legislativo.
Errada: ela não autoriza o intérprete a atuar como legislador positivo nem a integrar livremente o conteúdo da lei.
- C)Trata-se de simples regra de interpretação, não aplicável ao controle de constitucionalidade.
Errada: não é só regra de interpretação, pois também é técnica aplicada no controle de constitucionalidade.
- D)Considerando a rigidez e a consequente supremacia da Constituição, deve ser adotada, inclusive quando de sua aplicação resultar sentido normativo contrário ao pretendido pelo legislador.
Errada: a interpretação conforme só cabe quando a norma admite sentido compatível com a Constituição, não para impor sentido contrário à vontade legislativa.
Gabarito: A
A interpretação conforme a Constituição é uma técnica muito usada para salvar a lei quando ela admite mais de um sentido. Em vez de jogar a norma fora, o intérprete escolhe a leitura que melhor se harmoniza com a Constituição. Isso aparece tanto como regra de interpretação quanto como técnica de controle de constitucionalidade, muito lembrada pelo STF no controle concentrado. A ideia é simples: se o texto legal comporta sentidos diferentes, você prefere o que não bate de frente com a Constituição. Se não existir essa leitura compatível, aí não dá para “forçar a barra” e a norma pode ser afastada. Por isso, a técnica não autoriza o aplicador a virar legislador positivo, criando norma nova ou corrigindo vontade do legislador do jeito que quiser. No controle de constitucionalidade, ela funciona como uma ferramenta de preservação da lei, desde que haja espaço semântico para isso. É uma solução clássica na doutrina constitucional e aceita pelo STF, que costuma tratar a interpretação conforme como técnica de decisão para evitar declaração de inconstitucionalidade total quando há interpretação compatível possível. Por isso o gabarito A está correto: a interpretação conforme é, ao mesmo tempo, uma regra/princípio de interpretação e uma técnica usada no controle de constitucionalidade. As demais alternativas escorregam justamente ao negar esse papel ou ao exagerar o poder do intérprete.