EM RELAÇÃO ÀS REGIÕES METROPOLITANAS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)A instituição de regiões metropolitanas é de competência legislativa privativa dos Estados.
Correta: a Constituição atribui aos Estados a instituição de regiões metropolitanas por lei complementar, conforme o art. 25, §3º.
- B)A União Federal pode, mediante lei complementar, instituir região metropolitana quando envolver município limítrofe com outro país.
Errada: a União não tem competência para instituir região metropolitana, ainda que haja município na faixa de fronteira.
- C)A região metropolitana é entidade integrante da Federação.
Errada: a região metropolitana não é ente federativo, mas instrumento de organização e cooperação entre municípios.
- D)A instituição de regiões metropolitanas não depende, apenas, de lei complementar estadual.
Errada: a instituição da região metropolitana depende, sim, de lei complementar estadual, como prevê expressamente a Constituição.
Gabarito: A
As regiões metropolitanas são um assunto bem “federativo”, mas com um detalhe importante: quem cria é o Estado, não a União. O art. 25, §3º, da Constituição diz que os Estados podem, por lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, formadas por municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Então, quando a questão pergunta quem tem competência para instituir a região metropolitana, a resposta é o Estado. Por isso a alternativa A está correta: a competência para legislar sobre esse tema é estadual, dentro da autonomia organizatória prevista na Constituição. A União não entra nessa briga como criadora da região metropolitana. Outro ponto importante: região metropolitana não é ente federativo. Ela é uma figura de cooperação administrativa entre municípios, criada para tratar de problemas que ultrapassam as fronteiras de um único município, como transporte, saneamento e mobilidade. Ou seja, ela organiza a vida real, mas não vira “novo membro da Federação”. Em prova, guarde a chave: Constituição, art. 25, §3º = Estado, por lei complementar, cria região metropolitana. Se aparecer União, federação ou ideia de autonomia política própria, desconfie na hora.