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Direito Constitucional · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

QUANTO À NACIONALIDADE BRASILEIRA, É ERRADO AFIRMAR:

Gabarito: A

A nacionalidade brasileira pode ser adquirida por dois grandes critérios: o do local do nascimento, chamado jus soli, e o do vínculo de sangue, o jus sanguinis. No Brasil, a Constituição de 1988 não escolheu um só caminho, porque ela mistura os dois critérios no art. 12, inciso I. Então, se alguém disser que a Carta adotou exclusivamente o critério territorial, já escorregou feio. Pela regra geral, é brasileiro nato quem nasce no território brasileiro, com as exceções constitucionais. Mas também há hipóteses de nacionalidade originária para quem nasce no exterior, desde que seja filho de pai ou mãe brasileira, em situações previstas no art. 12, I, "c". Isso mostra, sem mistério, que o jus sanguinis também tem espaço no direito brasileiro. A alternativa A está errada justamente porque fala em adoção exclusiva do critério territorial, o que contraria o texto constitucional. A Constituição usa um sistema misto, e a doutrina cobra isso o tempo todo: território para uns, sangue para outros, conforme as hipóteses previstas. Aliás, o tema costuma aparecer em prova com pequenas pegadinhas sobre registro em repartição consular e necessidade de residência no Brasil. Vale guardar a fórmula básica do art. 12, porque ela resolve a maior parte dessas questões sem sofrimento.

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