É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL LEGISLAR SOBRE:
- A)Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Certa: corresponde ao art. 22, XXI, que atribui a Uniao competencia privativa para legislar sobre esses temas das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
- B)Custas dos serviços forenses.
Errada: custas dos servicos forenses sao tema de competencia legislativa concorrente, nao privativa da Uniao.
- C)Procedimentos em matéria processual;
Errada: procedimentos em materia processual sao de competencia privativa da Uniao, mas a alternativa nao se apresenta de forma completa e direta como o item constitucional cobrado.
- D). Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Errada: organizacao, garantias, direitos e deveres das policias civis nao se encaixam como competencia privativa da Uniao, pois o tema se relaciona a competencia concorrente e a organizacao estadual.
Gabarito: A
Aqui a banca quer que voce enxergue a diferenca entre competencia privativa da Uniao e competencia concorrente. Pela regra do art. 22 da Constituicao, a Uniao legisla privativamente sobre varios temas, e um deles, no inciso XXI, e exatamente a organizacao, efetivos, material belico, garantias, convocacao, mobilizacao, inatividades e pensoes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Ou seja, esse assunto fica concentrado na Uniao, salvo autorizacao para delegacao por lei complementar, se for o caso do paragrafo unico do art. 22. Por isso, a alternativa A esta correta: ela reproduz o conteudo do art. 22, XXI, quase no texto da Constituicao. Em prova, quando aparecer esse pacote de palavras ligado a PM e bombeiro militar, pense imediatamente em competencia privativa da Uniao. E um daqueles itens que a banca gosta de cobrar com cara de lista decorada, mas na verdade e texto constitucional puro. As demais alternativas escapam da competencia privativa. "Custas dos servicos forenses" aparece na competencia legislativa concorrente, no art. 24, IV. "Procedimentos em materia processual" e, em regra, competencia privativa da Uniao, mas a alternativa esta falando so de uma parte isolada e a questao pede um item especifico corretamente enquadrado. Ja a organizacao, garantias, direitos e deveres das policias civis tambem nao e competencia privativa da Uniao; entra na logica de competencia concorrente e da organizacao estadual, conforme a disciplina do art. 24 e do art. 144 da CF.