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Direito Constitucional · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CAPUT DO ART. 142, DETERMINA QUE AS FORÇAS ARMADAS ESTÃO SOB A AUTORIDADE SUPREMA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, REMETENDO À LEI COMPLEMENTAR O ESTABELECIMENTO DAS NORMAS GERAIS DESTINADAS À ORGANIZAÇÃO, PREPARO E EMPREGO. DE ACORDO, PORTANTO, COM ESSAS NORMAS, É INCORRETO DIZER QUE:

Gabarito: A

O art. 142 da Constituição diz que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República, e que sua organização, preparo e emprego serão definidos em lei complementar. Na prática, isso abre espaço para a Lei Complementar 97/1999, que detalha a estrutura de assessoramento militar e o papel do Ministério da Defesa. O ponto central aqui é que nem todo órgão ligado à área militar vira uma espécie de “oráculo” para qualquer assunto castrense. A lei é mais estreita e objetiva do que isso. A pegadinha da questão está em exagerar as competências do chamado Conselho Militar de Defesa. Esse conselho não tem atribuição para conhecer e opinar sobre todo e qualquer assunto afeto à área militar. O assessoramento existe, mas é delimitado, principalmente em relação ao emprego dos meios militares e à assessoramento do Presidente da República e do Ministro da Defesa, nos termos da legislação complementar. Por isso, a letra A está incorreta: ela amplia indevidamente a competência do conselho, como se ele pudesse opinar sobre tudo que envolva matéria militar. Em prova, quando aparecer expressão absoluta como “todo e qualquer assunto”, acenda o alerta vermelho. Constitucional e legislação complementar costumam preferir funções bem definidas, não superpoderes administrativos.

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