Acerca do processo legislativo de edição de medidas provisórias, assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- A)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o controle de constitucionalidade de medida provisória, ainda que se comprove desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo.
Incorreta. O STF admite controle excepcional de medida provisória em caso de abuso ou desvio manifesto.
- B)Medida provisória pode revogar lei anterior tão logo ocorra sua publicação, pois tem força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal.
Incorreta. A medida provisória suspende a eficácia de lei incompatível enquanto vigente; a revogação definitiva depende de conversão ou disciplina posterior.
- C)Como regra, pode sempre ser submetida ao crivo do Poder Judiciário a presença dos requisitos constitucionais que legitimam a edição de medidas provisórias, sem ofensa à separação de poderes.
Incorreta. O controle judicial dos requisitos de urgência e relevância é excepcional, não sempre amplo.
- D)A medida provisória pode ser retirada pelo presidente da República à apreciação do Congresso Nacional, uma vez que eventual ato revocatório subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na medida provisória revogada.
Incorreta. O Presidente não retira livremente medida provisória da apreciação do Congresso; eventual nova MP revogadora também se submete ao Legislativo.
- E)A exigência de prévia autorização legislativa para a criação de fundos de qualquer natureza, prevista no artigo 167, IX, da Constituição Federal, é suprida pela edição de medida provisória, que tem força de lei.
Correta. A exigência de autorização legislativa pode ser suprida por medida provisória, por ter força de lei.
Gabarito: E
Medida provisória tem força de lei desde sua edição, embora dependa de apreciação posterior pelo Congresso. A jurisprudência admite controle judicial excepcional de requisitos de urgência e relevância quando houver abuso evidente, e a MP pode suprir exigência de autorização legislativa quando a Constituição exige lei em sentido material.