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Direito Constitucional · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto à eficácia das normas constitucionais e sua formalização, o procedimento de avaliação periódica de desempenho se equipara

Gabarito: E

Aqui a ideia é olhar para a eficácia da norma constitucional, isto é, o quanto ela já nasce pronta para produzir efeitos e o quanto ainda depende de uma lei para funcionar de verdade. Algumas normas já saem da Constituição com aplicação imediata, outras precisam de complemento legal, e aí a banca adora chamar isso de norma de eficácia limitada. O procedimento de avaliação periódica de desempenho do servidor está no art. 41, § 1º, III, da Constituição. Ele existe no texto constitucional, mas depende de lei complementar para definir como essa avaliação será feita. Em outras palavras: a Constituição desenha a moldura, mas quem pinta o quadro é a lei complementar. Isso é típico de norma constitucional de eficácia limitada, ligada à necessidade de integração legislativa. A alternativa E acerta porque a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios também dependem de lei complementar federal, além de consulta prévia por plebiscito e lei estadual, nos termos do art. 18, § 4º, da CF. Ou seja, nos dois casos a Constituição não entrega o assunto pronto e acabado: ela condiciona a produção de efeitos a uma disciplina posterior. Doutrinariamente, esse tipo de norma é classificado como de eficácia limitada, especialmente de princípio institutivo ou organizativo, porque a Constituição apenas institui a possibilidade e remete os detalhes ao legislador. É o tipo de tema em que a banca testa se você percebe a diferença entre norma que já funciona sozinha e norma que ainda está esperando a “chave” legislativa.

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