A Constituição Federal assegura o direito individual de a pessoa conhecer as informações que a seu respeito constem de registros ou bancos de dados, mantidos por entidades governamentais, ou de caráter público, ainda que não geridos pelo Poder Público, instrumentalizado por Habeas Data. A respeito desse remédio processual, assinale a alternativa correta.
- A)Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, podendo ser manejado para obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Certa: reproduz a finalidade do habeas data e menciona corretamente o acesso, a retificação e a possibilidade de anotação de contestação, além da admissibilidade para dados fiscais pessoais.
- B)Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e apenas a pessoa cujos dados constam do registro indigitado pode manejar o Habeas Data contra o mantenedor do banco de dados, tratando-se de direito personalíssimo, independente de recusa prévia de informações por parte da autoridade administrativa.
Errada: erra ao dizer que depende de recusa prévia da autoridade administrativa, porque o enunciado não exige essa condição como regra absoluta para o direito material descrito.
- C)Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo com prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive mandado de segurança e habeas corpus, e na superior instância deverá ser levado a julgamento na primeira sessão a que se seguir à data em que, feita a distribuição, for concluso ao relator.
Errada: o habeas data não tem esse regime de prioridade processual nem essa disciplina de julgamento na superior instância.
- D)Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável, e se trata de processo de conhecimento cuja sentença sujeita-se ao recurso de apelação, recebido no efeito suspensivo.
Errada: embora trate de conhecimento e retificação, confunde o regime processual e a sentença do habeas data não se submete automaticamente ao efeito suspensivo da forma indicada.
- E)Sua função é assegurar ao interessado o conhecimento das informações que lhe digam respeito e permitir a respectiva retificação quando incorretos os registros, ou a anotação nos seus assentamentos de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, justificável e que esteja sob pendência judicial, e por comportar sentença mandamental sujeita-se ao recurso de agravo de instrumento na forma da legislação processual civil.
Errada: o habeas data não é tratado como ação de conhecimento com a sistemática recursal apontada, e a referência à sentença mandamental com agravo de instrumento está incorreta.
Gabarito: A
O habeas data é o remédio constitucional usado quando a pessoa quer conhecer informações sobre si mesma que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também para pedir a retificação desses dados. A base está no art. 5º, LXXII, da Constituição e foi detalhada pela Lei 9.507/1997. Em resumo: ele protege a autodeterminação informativa, isto é, o direito de saber o que guardam sobre você e de corrigir o que estiver errado. A alternativa A está correta porque descreve exatamente essa função do habeas data: acesso às informações pessoais, correção de registro incorreto e até a anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas controvertido. Além disso, a jurisprudência admite a utilização do remédio para acesso a dados do próprio contribuinte em sistemas fazendários de arrecadação, desde que se trate de informação pessoal protegida por esse direito. Perceba que o habeas data não serve para qualquer curiosidade documental. Ele é bem mais específico: precisa haver dado referente à própria pessoa e mantido em banco de dados de entidade governamental ou de caráter público. É um remédio constitucional com foco em transparência pessoal, não em investigação genérica. Outro ponto importante: a peça costuma cair com detalhes processuais e com pegadinhas sobre sua finalidade. Se a questão fala em conhecer, retificar e anotar contestação sobre dados pessoais, acenda a luz verde. Se tentar empurrar coisa estranha, como rito processual errado ou restrições que não existem, desconfie na hora.