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Direito Constitucional · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal assegura o direito individual de a pessoa conhecer as informações que a seu respeito constem de registros ou bancos de dados, mantidos por entidades governamentais, ou de caráter público, ainda que não geridos pelo Poder Público, instrumentalizado por Habeas Data. A respeito desse remédio processual, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O habeas data é o remédio constitucional usado quando a pessoa quer conhecer informações sobre si mesma que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e também para pedir a retificação desses dados. A base está no art. 5º, LXXII, da Constituição e foi detalhada pela Lei 9.507/1997. Em resumo: ele protege a autodeterminação informativa, isto é, o direito de saber o que guardam sobre você e de corrigir o que estiver errado. A alternativa A está correta porque descreve exatamente essa função do habeas data: acesso às informações pessoais, correção de registro incorreto e até a anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas controvertido. Além disso, a jurisprudência admite a utilização do remédio para acesso a dados do próprio contribuinte em sistemas fazendários de arrecadação, desde que se trate de informação pessoal protegida por esse direito. Perceba que o habeas data não serve para qualquer curiosidade documental. Ele é bem mais específico: precisa haver dado referente à própria pessoa e mantido em banco de dados de entidade governamental ou de caráter público. É um remédio constitucional com foco em transparência pessoal, não em investigação genérica. Outro ponto importante: a peça costuma cair com detalhes processuais e com pegadinhas sobre sua finalidade. Se a questão fala em conhecer, retificar e anotar contestação sobre dados pessoais, acenda a luz verde. Se tentar empurrar coisa estranha, como rito processual errado ou restrições que não existem, desconfie na hora.

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