Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins ensinam, em Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998. 8o vol., p.435, que A liberdade de ensino possibilita e garante um desenvolvimento amplo da ciência e da pesquisa no país. Essa liberdade, frisamos, visa a exterminar qualquer tipo de autoritarismo e de manipulação que a educação possa sofrer. A liberdade de ensino pressupõe, antes de tudo, a ideia de que os professores podem trabalhar segundo suas convicções, não estando obrigados a ensinar o que os outros impõem. Dessa lição doutrinária se extrai qual dos princípios legais a seguir?
- A)A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Errada, porque a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é princípio das universidades, não a ideia central da liberdade de ensino descrita no enunciado.
- B)A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.
Errada, porque esse é o enunciado do art. 193 da CF sobre a ordem social, sem relação direta com liberdade de ensino.
- C)Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Errada, porque gestão democrática do ensino público trata da administração da escola, e não da liberdade do professor de ensinar com autonomia.
- D)O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Certa, porque a fala doutrinária traduz exatamente o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas previsto no art. 206, III, da CF.
- E)Valorização dos profissionais da educação.
Errada, porque valorização dos profissionais da educação é princípio constitucional importante, mas não é o que a passagem sobre liberdade de ensino está descrevendo.
Gabarito: D
A questão gira em torno da liberdade de ensino prevista na Constituição, que é uma peça importante da ordem social, especialmente no art. 206 da CF/88. A ideia central é simples: a escola e a atividade docente não podem ser engessadas por imposições autoritárias, porque ensinar envolve debate, autonomia pedagógica e convivência de visões diferentes. Quando a doutrina fala que o professor pode trabalhar segundo suas convicções, sem ser obrigado a repetir uma verdade única imposta de fora, ela está descrevendo bem o princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Esse pluralismo aparece expressamente no art. 206, III, da Constituição, ao lado de outras garantias da educação. Perceba que a frase do enunciado não fala de gestão escolar, nem de valorização profissional, nem da relação entre ensino, pesquisa e extensão. O foco está na liberdade de ensinar e na proteção contra qualquer forma de controle ideológico fechado. Em prova, isso costuma aparecer com linguagem doutrinária bonita, mas a resposta costuma estar no texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D: a descrição da doutrina se encaixa diretamente no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, que assegura variedade, autonomia e respeito às diferenças no ambiente educacional.