A respeito da história do constitucionalismo brasileiro, assinale a afirmação correta.
- A)A experiência constitucional brasileira, desde a Constituição Imperial de 1824, adotou a tripartição dos Poderes, em sintonia com a tradição liberal fundamentada na doutrina de Montesquieu.
Errada, porque a Constituição de 1824 adotou a tripartição de Poderes, mas também previu o Poder Moderador, o que quebra a leitura simplificada de pura inspiração montesquieana.
- B)A história constitucional brasileira registra duas Constituições outorgadas, sendo a de 1824, pelo Imperador Dom Pedro I, e a de 1967, pelo regime militar instaurado em 1964.
Errada, porque a Constituição de 1967 foi outorgada, mas a de 1824 também foi outorgada, e a de 1937 entra nessa conta como mais uma Constituição autoritária imposta pelo poder vigente.
- C)A Constituição de 1891 consagrou a dualidade da Justiça, contemplando a Justiça Federal e a Justiça dos Estados, ao passo que a previsão da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho decorreu de inovação trazida pela Constituição de 1934.
Certa, pois a Constituição de 1891 instituiu a dualidade da Justiça e a Constituição de 1934 criou a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho.
- D)A institucionalização do Ministério Público como órgão previsto expressamente no texto constitucional é inovação trazida pela Constituição de 1946, o que se justifica pelo espírito de retomada democrática que inspirou sua elaboração.
Errada, porque o Ministério Público já tinha tratamento constitucional antes de 1946, e sua institucionalização não pode ser atribuída como novidade exclusiva dessa Constituição.
- E)A Carta Federal de 1988 inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais, tendo sido a primeira a prever expressamente em seu texto o mandado de segurança.
Errada, porque a Constituição de 1988 não foi a primeira a prever mandado de segurança; esse remédio constitucional já estava expresso desde a Constituição de 1934.
Gabarito: C
Quando a prova fala em constitucionalismo brasileiro, ela costuma cobrar duas coisas ao mesmo tempo: a ordem histórica das Constituições e o que cada uma trouxe de novidade. No Brasil, a linha do tempo começa em 1824, passa por 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969 e chega a 1988. Cada texto espelha um momento político, então a banca adora misturar datas, órgãos e direitos para ver se voce está atento. O ponto central desta questão está na Constituição de 1891. Ela foi a primeira Constituição republicana e organizou o Poder Judiciário em base dual: Justiça Federal e Justiças dos Estados. Já a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho não estavam ali; elas aparecem como inovação da Constituição de 1934, que também marcou avanço institucional em vários temas sociais e eleitorais. Por isso o item C está correto: ele descreve exatamente essa evolução. A Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho surgem em 1934, enquanto a dualidade da Justiça já vinha de 1891. Em provas, isso costuma aparecer como uma espécie de linha evolutiva do Judiciário brasileiro. Vale lembrar um detalhe importante: o Ministério Público não nasce como órgão constitucional apenas em 1946, porque já havia referências anteriores e o seu fortalecimento é gradual; e o mandado de segurança já aparece expressamente na Constituição de 1934, não em 1988. Ou seja, a banca misturou marcos históricos para testar memoria e atenção.