A respeito dos direitos fundamentais segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmação INCORRETA.
- A)A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. A decisão judicial, como regra, deve determinar medidas pontuais e apontar as finalidades a serem alcançadas, descabendo determinar à Administração Pública que apresente um plano para alcançar o resultado, sob pena de invasão na esfera administrativa.
Errada: o STF admite intervenção judicial em políticas públicas para concretizar direitos fundamentais, e não existe essa vedação absoluta a ordens estruturais ou à apresentação de plano pela Administração.
- B)É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Certa: o STF firmou que não existe direito ao esquecimento, por ser incompatível com a Constituição a proibição da divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos.
- C)Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
Certa: em hipóteses excepcionais, o STF admite fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA quando presentes os requisitos fixados pela jurisprudência.
- D)O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Por sua vez, a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
Certa: a restrição de idade em concurso só é válida quando justificada pela natureza do cargo, e o exame psicotécnico exige previsão legal, no edital e critérios objetivos.
- E)A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Certa: o aviso prévio do direito de reunião é satisfeito quando a comunicação permite ao poder público organizar a proteção do ato e evitar conflito com outra reunião no mesmo local.
Gabarito: A
A questão mistura vários temas clássicos de direitos fundamentais na jurisprudência do STF: intervenção judicial em políticas públicas, direito ao esquecimento, fornecimento de medicamentos, regras de concurso público e direito de reunião. O ponto central é perceber como a Corte costuma equilibrar proteção de direitos e separação dos poderes, sem cair na ideia de que o Judiciário fica de mãos atadas quando o Estado falha feio. Em casos de omissão ou deficiência grave do serviço, o STF admite a atuação judicial para concretizar direitos fundamentais, especialmente quando há risco sério à dignidade da pessoa humana. A alternativa A é a incorreta porque exagera ao afirmar, de forma absoluta, que seria descabido o Judiciário determinar à Administração a apresentação de um plano para alcançar o resultado. A jurisprudência do STF não trabalha com essa proibição genérica. Em situações concretas, o Judiciário pode impor providências estruturais ou medidas destinadas a fazer cessar a violação de direitos, inclusive com ordens de implementação progressiva e acompanhamento do cumprimento, desde que respeite a função administrativa e não substitua indevidamente o gestor. Ou seja: o STF aceita a judicialização de políticas públicas quando houver omissão ou falha grave, exatamente para evitar que direitos fundamentais virem promessa decorativa. A pegadinha aqui está no detalhe final da alternativa, que tenta transformar em regra rígida uma limitação que não é assim tão absoluta. As demais alternativas estão alinhadas com precedentes consolidados: o STF afastou o direito ao esquecimento, admitiu em caráter excepcional o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA em hipóteses bem restritas, exige critérios para idade em concurso e para exame psicotécnico, e considera suficiente o aviso prévio de reunião quando ele permite à autoridade organizar a proteção do ato e evitar conflito com outro evento no mesmo local.