Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre a jurisdição constitucional. ( ) Tratando-se de processo objetivo, que tem como objeto a fiscalização abstrata de lei ou ato normativo, a ação direta de inconstitucionalidade é incompatível com a designação de perito para que emita parecer sobre a questão. ( ) Não viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afaste parte de sua incidência. ( ) Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. ( ) A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, não se aplicando o efeito vinculante quando o julgamento resultar do uso da técnica da interpretação conforme a Constituição. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
- A)V – F – V – F.
Errada, porque a 1ª e a 2ª afirmações são falsas, então a sequência não fecha.
- B)V – V – F – V.
Errada, porque a 2ª afirmação não é verdadeira nesse caso e a 4ª também é falsa.
- C)F – F – V – V.
Errada, porque a 1ª afirmação não é falsa apenas na parte final: ela também está incorreta no conjunto da ideia.
- D)F – V – F – V.
Errada, porque a 1ª afirmação é falsa e a 3ª é verdadeira, então a sequência não corresponde.
- E)F – F – V – F.
Certa, porque a sequência correta é F - F - V - F.
Gabarito: E
A jurisdição constitucional no controle abstrato tem algumas regras bem cobradas em prova. Como a ADI e a ADC são processos objetivos, não existe litígio entre partes em sentido clássico, mas isso não significa que o Tribunal fique “cego” para aspectos técnicos. Por isso, a ideia de que é totalmente incompatível nomear perito para emitir parecer é ampla demais. Em processos de controle concentrado, o STF pode colher informações e ouvir manifestações técnicas quando isso ajudar na compreensão da matéria, sem transformar o processo em uma instrução probatória comum. Então, a primeira afirmação é falsa. A reserva de plenário, do art. 97 da CF, também rende muita pegadinha. A Súmula Vinculante 10 deixa claro que viola essa cláusula não só a decisão que declara inconstitucionalidade, mas também aquela que, na prática, afasta a incidência da norma com fundamento na sua incompatibilidade com a Constituição, mesmo sem usar essas palavras mágicas. Ou seja, o órgão fracionário não pode “driblar” o plenário por semântica. Por isso, a segunda afirmativa é falsa. Já os Tribunais de Justiça podem, sim, fazer controle abstrato de leis municipais usando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Isso decorre da chamada representação de inconstitucionalidade no âmbito estadual e da jurisprudência do STF. Aqui, portanto, a terceira assertiva é verdadeira. Por fim, a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADI e ADC produz eficácia contra todos e efeito vinculante, inclusive quando o resultado vem da interpretação conforme a Constituição. A Lei 9.868/1999, no art. 28, parágrafo único, não exclui a interpretação conforme do efeito vinculante. Então a quarta frase erra ao criar essa exceção. Resultado final: F - F - V - F, que corresponde ao gabarito E.