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Direito Constitucional · MPE-RS · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da tutela constitucional das liberdades e do controle da administração, considere as seguintes afirmações. I - Sendo instrumento de tutela da liberdade de ir e vir, a ordem constitucional não admite, em tempo de paz, nenhuma hipótese de restrição ao cabimento de habeas corpus, ressalvadas as limitações decorrentes da decretação de estado de sítio ou de estado de defesa, enquanto durarem seus efeitos. II - Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. III - Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é necessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. IV - Entende o Supremo Tribunal Federal que não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe. Quais afirmações estão corretas?

Gabarito: B

Essa questão mistura garantias constitucionais clássicas com a leitura que o STF faz delas na prática. O ponto de partida é simples: o remédio constitucional existe para proteger direito fundamental, mas cada um tem sua função própria. O habeas corpus protege a liberdade de ir e vir; o habeas data protege o acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos; a ação popular protege o patrimônio público e outros bens relevantes da coletividade. Na afirmativa I, a ideia central está correta: em tempo de paz, não há limitação ao cabimento do habeas corpus, porque ele é a tutela mais direta da liberdade de locomoção. A Constituição só admite restrições em situações excepcionais, como estado de defesa e estado de sítio, nos termos constitucionais. Já a afirmativa II também está correta, porque o STF admite habeas data para que o próprio contribuinte obtenha dados sobre tributos constantes de sistemas informatizados da administração fazendária, quando se trata de informação pessoal a ele relativa. A afirmativa III erra ao exigir, de forma cumulativa, autorização expressa, relação nominal e prova de filiação prévia para cobrar valores pretéritos oriundos de mandado de segurança coletivo. Esse pacote de exigências não corresponde ao entendimento do STF nesse contexto. Em ações coletivas e em execuções decorrentes de tutela coletiva, a Corte costuma separar bem representação, legitimação e fase executiva, sem impor esse excesso de formalismo. Por fim, a afirmativa IV está certa: a ação popular não depende da demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. Basta ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Por isso o gabarito é a letra B, porque somente as assertivas II e IV estão corretas.

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