Considere as seguintes afirmações sobre a produção legislativa. I - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. II - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. III - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício, podendo ser determinada a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, que a fará em votação única, vedada qualquer emenda. Quais afirmações estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a assertiva I troca o quórum do art. 5º, § 3º, da CF: não é maioria absoluta, mas 3/5 em dois turnos em cada Casa.
- B)Apenas II.
Errada, porque a assertiva II usa 'mesma legislatura', quando a Constituição fala em 'mesma sessão legislativa'.
- C)Apenas III.
Certa, pois a assertiva III reproduz corretamente o art. 68 da CF sobre leis delegadas.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque a II não está correta devido ao erro de 'legislatura' em vez de 'sessão legislativa'.
- E)I, II e III.
Errada, porque I e II contêm incorreções constitucionais, então não podem ser consideradas corretas.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou três temas clássicos do processo legislativo: emenda constitucional, leis delegadas e tratados de direitos humanos. O truque mais comum é trocar um detalhe de quórum ou de prazo, e é exatamente aí que muita gente escorrega. A assertiva I está errada porque tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, para terem status de emenda constitucional, precisam ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, e não por maioria absoluta. Isso está no art. 5º, § 3º, da Constituição. A assertiva II também está errada por um detalhe importante: a matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, e não na mesma legislatura. Esse é o tipo de pegadinha que banca adora, porque parece igual, mas não é. Já a assertiva III está correta. O art. 68 da Constituição diz que as leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, mediante solicitação de delegação ao Congresso Nacional, por resolução que fixará conteúdo e termos do exercício. Se a resolução exigir apreciação pelo Congresso, a votação será única e sem emendas. Por isso, o gabarito é C: apenas a III está certa.