Considere as seguintes afirmações sobre a organização do Estado brasileiro. I - Aos Estados é conferido o direito de secessão, o que significa que podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, atendidos os requisitos constitucionais. II - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. III - O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. Também caberá a intervenção quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. IV - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Quais afirmações estão corretas ?
- A)Apenas I e II.
A alternativa A sustenta que só as assertivas I e II estariam corretas. O problema é que a I é falsa, porque os Estados não têm direito de secessão; a Constituição admite apenas reorganização federativa por incorporação, subdivisão ou desmembramento, com plebiscito e lei complementar, nos termos do art. 18, §3º, sem romper a indissolubilidade da Federação. Já a II está correta, pois os Territórios Federais integram a União e sua disciplina depende de lei complementar, conforme art. 18, §2º.
- B)Apenas III e IV.
A alternativa B afirma que somente as assertivas III e IV estão corretas. Isso procede porque a intervenção do Estado em seus Municípios é admitida, entre outras hipóteses, quando não houver prestação de contas devida e quando a dívida fundada deixar de ser paga por dois anos consecutivos sem motivo de força maior, conforme art. 35, II e III, da Constituição. Também está certo o enunciado sobre competência legislativa concorrente, já que a União edita normas gerais e, na ausência delas, os Estados exercem competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, nos termos do art. 24, §§1º e 3º.
- C)Apenas I, II e IV.
A alternativa C sustenta que as assertivas I, II e IV seriam corretas. Ela erra porque a I contém a ideia de "direito de secessão", que não existe no modelo federativo brasileiro, uma vez que a Constituição só permite a reorganização territorial prevista no art. 18, §3º. Embora II e IV estejam de acordo com a Constituição, a presença da I torna a alternativa inválida.
- D)Apenas II, III e IV.
A alternativa D diz que apenas II, III e IV estão corretas. Isso está certo porque a II reproduz o art. 18, §2º, sobre os Territórios Federais; a III corresponde às hipóteses de intervenção estadual nos Municípios do art. 35, II e III; e a IV sintetiza corretamente a lógica da competência concorrente do art. 24, §§1º e 3º. A I é a única incorreta, pois a CF não concede aos Estados direito de secessão.
- E)I, II, III e IV.
A alternativa E afirma que todas as assertivas estariam corretas. Ela falha por causa da I, que mistura a possibilidade constitucional de reorganização dos Estados com a ideia de secessão, incompatível com a Federação brasileira e com o art. 18, §3º. Como ao menos uma assertiva está errada, não se pode admitir o acerto integral proposto.
Gabarito: D
A questao cobra a organizacao politico-administrativa da CF/88, especialmente os artigos 18, 24 e 35. O primeiro ponto classico: Estado brasileiro nao admite direito de secessao. Os Estados podem se incorporar, subdividir, desmembrar-se ou se anexar, mas isso depende de requisitos constitucionais, com destaque para consulta previa da populacao envolvida, nos termos do art. 18, §3º. Entao a afirmacao I esta errada porque trocou "secessao" por uma ideia que a Constituicao nao permite. A afirmacao II esta correta: os Territorios Federais integram a Uniao, e sua criacao, transformacao em Estado ou reintegracao ao Estado de origem dependem de lei complementar, conforme art. 18, §2º. E uma pegadinha frequente, porque Territorio nao e ente federativo como Estado ou Municipio, ele fica ligado diretamente a Uniao. A afirmacao III tambem esta correta. O art. 35 da CF autoriza a intervencao do Estado em seus Municipios, entre outras hipoteses, quando nao forem prestadas as contas devidas e quando deixar de ser paga, sem motivo de forca maior, a divida fundada por dois anos consecutivos. Aqui a banca misturou duas hipoteses constitucionais bem literais, e elas batem com o texto constitucional. Por fim, a afirmacao IV e correta: na competencia concorrente, a Uniao edita normas gerais e, se ela nao o fizer, os Estados exercem competencia legislativa plena para atender a suas peculiaridades, como diz o art. 24, §§1º e 3º. Portanto, somente as assertivas II, III e IV estao certas, o que leva ao gabarito D.