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Direito Constitucional · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Ainda em relação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre direitos fundamentais, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações. ( ) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, e, como regra geral, a ausência de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial. ( ) É excepcionalmente possível a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário em caso de mora irrazoável da ANVISA na análise do pedido de registro, desde que exista pedido de registro do medicamento no Brasil, registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e inexista substituto terapêutico no Brasil. ( ) Ações judiciais que requerem o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA submetem-se ao regime de responsabilidade solidária dos entes da Federação, não havendo obrigatoriedade de ajuizamento da demanda contra a União. ( ) É inconstitucional ato normativo que, no âmbito do Sistema Único de Saúde, veda a internação em acomodações superiores e o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. ( ) O benefício assistencial previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal é devido aos estrangeiros residentes no país que sejam idosos ou portadores de deficiência e comprovem não ser capazes de prover sua subsistência ou tê-la provida pela sua família. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a jurisprudência do STF sobre direito à saúde e benefício assistencial. O Tribunal costuma proteger o acesso a prestações essenciais, mas sem transformar o Judiciário em “farmácia universal” para qualquer pedido. Por isso, o STF firmou que, em regra, não se fornece medicamento sem registro na ANVISA, e que medicamento experimental não pode ser imposto ao Estado. Mas há exceção bem específica: se a ANVISA demorar irrazoavelmente, houver pedido de registro no Brasil, registro em agências regulatórias sérias no exterior e não existir substituto terapêutico no país, aí o fornecimento pode ser admitido. Na questão, a 1ª afirmativa é verdadeira porque reflete a regra geral do STF: sem registro na ANVISA, o fornecimento judicial é, em princípio, vedado, e medicamento experimental não entra nessa conta. A 2ª também é verdadeira, pois reproduz exatamente a exceção fixada pela Corte em casos de mora irrazoável da agência reguladora. Já a 3ª é falsa: quando se trata de medicamento sem registro na ANVISA, o STF indicou a necessidade de direcionar a demanda contra a União, não funcionando aqui a lógica simples de solidariedade irrestrita dos entes federativos. A 4ª é verdadeira. O STF considerou inconstitucional o ato que impede, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores e o atendimento diferenciado por médico do próprio sistema mediante pagamento da diferença, porque isso viola a liberdade de escolha do usuário e não pode ser barrado de forma absoluta pelo regulamento. E a 5ª também é verdadeira: o benefício assistencial do art. 203, V, da CF alcança estrangeiros residentes no país, desde que preenchidos os demais requisitos de idoso ou pessoa com deficiência e miserabilidade. Resultado: V - V - F - V - V? Não, cuidado: como a 3ª é falsa e as demais são verdadeiras, a sequência correta é a da alternativa D.

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