Assinale a alternativa INCORRETA referente à competência tributária estabelecida na Constituição Federal de 1988.
- A)Compete à União instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Certa, pois o art. 153, V, da CF/88 atribui à União a competência para instituir o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
- B)Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, que terão suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
Certa, pois o art. 155, I, da CF/88 prevê o ITCMD dos Estados e do DF, com alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
- C)Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, desde que as operações e as prestações não se iniciem no exterior.
Errada, porque o art. 155, II, da CF/88 diz que o ICMS incide sobre essas operações e prestações ainda que se iniciem no exterior, e não apenas quando não se iniciarem.
- D)Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, que poderão ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
Certa, pois o art. 155, III, da CF/88 atribui aos Estados e ao DF o IPVA, podendo haver alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo.
- E)Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Certa, pois o art. 156, II, da CF/88 confere aos Municípios a competência para instituir o ITBI sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, com as exceções constitucionais.
Gabarito: C
A questão cobra competências tributárias da Constituição Federal, isto é, quem pode criar cada imposto. Aqui o segredo é olhar o artigo certo e, principalmente, prestar atenção nas palavras que mudam tudo. Em prova, uma palavrinha como “não”, “exceto” ou “desde que” costuma ser a armadilha mais bem vestida da sala. A alternativa C está errada porque o ICMS, previsto no art. 155, II, da CF/88, incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Ou seja, a Constituição faz o contrário do que a alternativa disse: ela não exclui as operações iniciadas no exterior, ela permite a incidência mesmo assim. As demais alternativas reproduzem corretamente a repartição de competências: a União institui o IOF, os Estados e o DF instituem ITCMD e IPVA, e os Municípios instituem o ITBI. No caso do ITCMD, o Senado fixa alíquotas máximas, e no IPVA a CF admite alíquotas diferenciadas conforme tipo e utilização do veículo. Resumo de prova: quando aparecer ICMS, lembre que a Constituição costuma ampliar o alcance do imposto, não restringir. Aqui, a pegadinha foi inverter exatamente esse ponto.