Em relação à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A doutrina dos deveres estatais de proteção é derivada da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, e uma de suas principais consequências jurídicas é a imposição, ao Estado, da obrigação de editar leis que permitam superar um estado de proteção insuficiente de bens constitucionais fundamentais.
Correta: a dimensão objetiva dos direitos fundamentais fundamenta os deveres estatais de proteção e a atuação legislativa para evitar proteção insuficiente.
- B)Direitos fundamentais submetidos à reserva legal qualificada são aqueles previstos em normas constitucionais que prescrevem expressamente a possibilidade de limitação do conteúdo normativo do direito por meio de lei, porém estatuindo pressupostos ou condições a serem atendidos pelo legislador na lei limitadora.
Correta: na reserva legal qualificada, a Constituição autoriza a limitação, mas já impõe condições materiais ou procedimentais ao legislador.
- C)O conteúdo normativo dos direitos sociais é composto de pretensões a prestações estatais positivas, não lhes correspondendo a função negativa ou de defesa do titular do direito em face da atuação estatal, que é típica dos direitos individuais.
Errada: direitos sociais também podem ter dimensão defensiva, e não apenas prestacional, então não se restringem a prestações estatais positivas.
- D)No direito constitucional brasileiro, os direitos fundamentais sociais podem receber tutela jurisdicional individual e coletiva, sendo as sentenças estruturantes de políticas públicas uma modalidade apropriada de proteção judicial coletiva desses direitos.
Correta: os direitos sociais admitem tutela individual e coletiva, e as sentenças estruturantes são meio adequado em certos casos de políticas públicas.
- E)A cláusula de abertura do sistema de direitos fundamentais da Constituição Federal, prevista no artigo 5º, § 2º, incorporou o conceito material de direitos fundamentais, permitindo a dedução hermenêutica de direitos fundamentais a partir de normas que estejam dispersas no texto constitucional.
Correta: o art. 5º, § 2º, da CF consagra cláusula de abertura e permite reconhecer direitos fundamentais materialmente considerados além do catálogo expresso.
Gabarito: C
A teoria geral dos direitos fundamentais costuma olhar para eles em duas dimensões: subjetiva, quando protegem diretamente a pessoa contra o Estado, e objetiva, quando também funcionam como valores e deveres de proteção para toda a ordem jurídica. Dessa visão objetiva nasce a ideia de que o Estado não pode ficar parado diante de ameaças a bens constitucionais importantes: ele deve agir, inclusive por meio de leis, para evitar proteção insuficiente. Isso aparece com força na doutrina dos deveres estatais de proteção e na jurisprudência constitucional, especialmente quando se fala em omissão estatal e tutela insuficiente. A alternativa errada é a C porque direitos sociais não se resumem a pedidos de prestação positiva. Embora eles normalmente exijam atuação do Estado, isso não elimina a dimensão defensiva deles. Em muitos casos, o titular do direito social também pode exigir que o Estado não interfira indevidamente, ou até que respeite um núcleo mínimo já assegurado. Ou seja, direitos sociais também têm eficácia negativa, e não apenas prestacional. As demais alternativas estão corretas. A reserva legal qualificada exige lei, mas com limites constitucionais expressos. A tutela judicial dos direitos sociais pode ser individual e coletiva, inclusive com decisões estruturantes em políticas públicas, tema bem aceito na prática constitucional. E o art. 5º, § 2º, da Constituição Federal é a clássica cláusula de abertura para reconhecer direitos fundamentais fora do rol fechado do art. 5º, inclusive por interpretação do texto constitucional como um todo. Resumo de prova: quando a banca tentar te fazer pensar que direito social é só "pedir remédio, vaga ou benefício", desconfie. Direitos sociais também servem para proteger a pessoa contra omissões e intervenções indevidas do Estado.