Em relação ao controle judicial de constitucionalidade de normas, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações. ( ) A interpretação conforme a constituição é técnica de decisão exclusiva do controle concentrado de constitucionalidade, por meio da qual se declara que a norma impugnada só é constitucional nos termos da interpretação que a Corte entende compatível com a Constituição Federal, sendo consideradas inconstitucionais as demais interpretações. ( ) A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. ( ) As sentenças aditivas consistem nas decisões de acolhimento da arguição de inconstitucionalidade que não se limitam a declarar a inconstitucionalidade parcial de uma disposição normativa, mas que também reparam imediatamente a lacuna através da identificação de uma norma aplicável à hipótese da omissão legislativa inconstitucional. ( ) Não se admite o exercício do controle incidental de constitucionalidade de lei federal por meio de ação civil pública, dado que a eficácia erga omnes da respectiva sentença provocaria a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pelo juiz da causa. ( ) A mora legislativa que configura inconstitucionalidade por omissão resta superada com a apresentação do projeto de lei e início da tramitação do processo legislativo, não havendo omissão inconstitucional se o projeto de lei pende de deliberação e aprovação na casa legislativa. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
- A)F – V – V – F – F.
Correta: a sequência F - V - V - F - F corresponde exatamente às afirmações sobre interpretação conforme, arrastamento, sentenças aditivas, ACP e mora legislativa.
- B)V – F – V – F – F.
Errada: considera como verdadeira a primeira afirmação, mas a interpretação conforme não é técnica exclusiva do controle concentrado.
- C)F – F – V – V – V.
Errada: erra a segunda afirmação, pois a inconstitucionalidade por arrastamento existe quando há conexão ou dependência entre normas.
- D)V – F – F – V – F.
Errada: marca como verdadeira a quarta afirmação, mas o controle incidental em ação civil pública não é, por si só, vedado.
- E)F – V – F – F – V.
Errada: transforma em verdadeira a última afirmação, mas a simples tramitação do projeto de lei não afasta automaticamente a omissão inconstitucional.
Gabarito: A
No controle de constitucionalidade, o ponto-chave é perceber que nem toda técnica serve apenas para “derrubar” lei. Algumas servem para salvar o texto, corrigindo o rumo da interpretação ou preenchendo lacunas. A interpretação conforme a Constituição, por exemplo, não é exclusiva do controle concentrado: ela é uma técnica de compatibilização usada para preservar a norma, desde que haja leitura compatível com a CF, afastando-se as interpretações incompatíveis. Já a inconstitucionalidade por arrastamento aparece quando uma norma cai e, por conexão lógica ou dependência, outros dispositivos também precisam cair junto. É a ideia de efeito dominó jurídico, só que com fundamento técnico. As sentenças aditivas, por sua vez, são decisões que não se limitam a dizer “isso é inconstitucional”; elas suprem a omissão normativa de modo imediato, indicando a solução aplicável para evitar que a inconstitucionalidade continue produzindo vazio legislativo. A questão também cobra dois erros clássicos. Primeiro: controle incidental de constitucionalidade em ação civil pública não é proibido por si só, e a eficácia erga omnes da sentença não significa usurpação da competência do STF. Segundo: a mora legislativa não desaparece só porque o projeto de lei foi apresentado e começou a tramitar. Enquanto não houver disciplina normativa suficiente, a omissão pode continuar configurada. Por isso, a sequência correta é F - V - V - F - F, exatamente a alternativa A. É uma questão bem típica de banca que mistura conceito correto com pegadinha de exceção mal formulada.