Analise as afirmações a respeito das ações constitucionais a seguir e assinale a alternativa correta.
- A)Toda pessoa, física ou jurídica, pode ajuizar o habeas data, visando obter acesso a suas informações pessoais contidas em banco de dados, ainda que em face de empresa privada que presta serviço de proteção ao crédito.
Correta: o habeas data pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica para acesso a dados próprios, inclusive em bancos de dados de proteção ao crédito, conforme a Constituição, a Lei 9.507/1997 e a jurisprudência.
- B)O STF pacificou o entendimento de que, por ausência de previsão expressa no texto constitucional, não cabe o denominado habeas corpus coletivo.
Errada: o STF admite habeas corpus coletivo, como reconhecido no HC coletivo 143.641.
- C)É vedada a impetração do mandado de segurança que tenha por objeto, entre outros, a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior e a reclassificação ou equiparação de servidores públicos.
Errada: a lei restringe a concessão do mandado de segurança nessas matérias, mas a alternativa erra ao falar em vedação da impetração, e não da concessão.
- D)Compete ao STF julgar, em recurso ordinário, habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, quando concedida a ordem.
Errada: o STF julga recurso ordinário em habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores quando a ordem for denegada, não concedida.
- E)O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político na defesa dos interesses legítimos dos seus integrantes, por organização sindical ou entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.
Errada: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político na defesa de interesses de seus integrantes ou ligados à finalidade partidária, e a alternativa ficou incompleta ao omitir essa parte.
Gabarito: A
As ações constitucionais aparecem muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Aqui o foco é o habeas data, que serve para que voce conheça, retifique ou complemente dados sobre a sua própria pessoa em registros ou bancos de dados. A Constituição trata do tema no art. 5º, LXXII, e a Lei 9.507/1997 detalha o procedimento. O ponto importante da letra A é que o habeas data pode ser usado por pessoa física ou jurídica, desde que o objetivo seja acessar informações pessoais do próprio impetrante. A jurisprudência também admite a ação contra bancos de dados mantidos por entidades privadas de proteção ao crédito, como cadastros de inadimplência, quando elas armazenam dados com natureza pública ou de relevância pública. Em outras palavras: não importa se o arquivo está em órgão estatal clássico; o que importa é a natureza do banco de dados e a relação com os dados do impetrante. Já as demais alternativas trazem pegadinhas bem típicas. O STF reconhece, sim, o habeas corpus coletivo; o mandado de segurança tem hipóteses legais de não cabimento em certas matérias, mas a banca troca o verbo para confundir; e o recurso ordinário em habeas corpus tem hipótese constitucional específica, diferente da narrada. No fim, a resposta correta é a letra A porque ela descreve adequadamente a legitimidade para o habeas data e sua utilização em face de cadastro de proteção ao crédito.