Uma associação, que representa os membros do Ministério Público, devidamente legitimada, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em face do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alegando a inconstitucionalidade de dois dispositivos do seu Regimento Interno (RI). O primeiro autoriza que seja instaurado processo administrativo disciplinar contra membro do MP por ato monocrático do Corregedor Nacional, que só produzirá efeitos a partir do seu referendo pelo Plenário, e o segundo permite o afastamento do investigado de suas funções, sem remuneração, também por ato monocrático do Corregedor. O fundamento da ação residiria na suposta violação das normas constitucionais que tratam da competência do Conselho Nacional do Ministério Público. Considerando essa situação hipotética, bem como o entendimento do STF, assinale a alternativa correta.
- A)A ação deve ter seu pedido julgado parcialmente procedente apenas quanto ao fato de o afastamento do investigado ter sido sem remuneração, mantidos incólumes os demais dispositivos regimentais.
Certa, porque o STF admite a instauracao monocratica com referendo do Plenario, mas considera inconstitucional o afastamento sem remuneracao.
- B)Os pedidos feitos na ação devem ser julgados procedentes, pois são inconstitucionais o modo de instauração do processo administrativo e afastamento de membros do MP da forma disciplinada pelo RI.
Errada, porque nem os dois dispositivos sao inconstitucionais: apenas o afastamento sem remuneracao e invalidado.
- C)O pedido da ação deve ser procedente quanto ao primeiro dispositivo do RI apenas, pois a CF não permite a instauração de processo administrativo contra membro do MP nesses termos.
Errada, porque a instauracao do PAD nesses termos e admitida pelo STF, desde que haja posterior referendo colegiado.
- D)A ação não deve ser sequer conhecida pelo STF, uma vez que não cabe ADI em face de normas do Regimento Interno do CNMP.
Errada, porque e possivel o controle abstrato de constitucionalidade de dispositivos normativos de regimento interno com eficacia geral.
- E)Deve ser julgado procedente o pedido da ação quanto ao segundo dispositivo apenas, uma vez que não pode o RI autorizar o afastamento do membro do MP na forma disciplinada.
Errada, porque o problema nao se limita ao segundo dispositivo; o primeiro tambem e valido segundo o STF.
Gabarito: A
No controle de constitucionalidade, voce precisa observar duas coisas: o que pode ser atacado e se a norma realmente viola a Constituicao. Aqui, o STF admite o controle de dispositivos de regimento interno de orgao constitucional, desde que eles tenham conteudo normativo geral e abstrato. Entao, nao existe esse bloqueio automatico da alternativa D: regimento interno, em tese, pode ser impugnado em ADI se estiver inovando na ordem juridica. No caso, o STF diferencia os dois comandos do regimento. A instauração de processo administrativo disciplinar por ato monocratico do Corregedor Nacional, com eficacia condicionada ao referendo do Plenario, foi considerada compativel com a CF, porque o controle colegiado posterior preserva a estrutura decisoria do CNMP. Em outras palavras: o corregedor pode acionar a maquina, mas o Plenario continua supervisionando a medida. Ja o afastamento do investigado de suas funcoes sem remuneracao nao passa no teste constitucional. O STF entende que o afastamento cautelar e possivel em certas hipoteses, mas sem suprimir a remuneracao por simples ato monocratico regimental, porque isso amplia indevidamente a competencia do CNMP e afeta garantia funcional e patrimonial sem base constitucional suficiente. Por isso, a inconstitucionalidade recai apenas sobre esse segundo dispositivo. Assim, a conclusao correta e a procedencia parcial do pedido: invalida-se somente a regra do afastamento sem remuneracao, mantendo-se o restante do regimento. A banca costuma gostar desse tipo de corte fino: nao basta achar que o ato e "exagerado"; voce precisa separar o que a Constituicao tolera do que ela realmente proibe.