Rômulo se tornou brasileiro naturalizado no ano de 2012 e cometeu crime de estupro no ano de 2013 quando residia na Itália. E Remo é cidadão chileno, residente no Brasil, mas que havia sido condenado no ano de 2015 em seu país por crime político. No ano de 2021, a Itália e o Chile apresentaram ao Estado brasileiro, pelas vias adequadas, os respectivos pedidos de extradição de Rômulo e Remo. Considerando o disposto na Constituição Federal sobre a extradição, é correto afirmar, nessa situação hipotética, que
- A)Rômulo não poderá ser extraditado, mas Remo, sim.
Errada, porque Rômulo não pode ser extraditado, mas Remo também não, já que a extradição por crime político é vedada pela Constituição.
- B)nenhum deles poderá ser extraditado.
Certa, porque Rômulo é naturalizado e o crime ocorreu depois da naturalização, enquanto Remo responde por crime político, hipótese também vedada constitucionalmente.
- C)Rômulo não poderá ser extraditado, mas Remo, sim, se a decisão condenatória for homologada no Brasil.
Errada, porque Remo não pode ser extraditado nem com homologação da decisão condenatória, já que o impedimento aqui é material e constitucional.
- D)Rômulo poderá ser extraditado, mas Remo, não.
Errada, porque Rômulo não se enquadra nas hipóteses constitucionais de extradição do naturalizado, e Remo também é protegido pela vedação a crime político.
- E)ambos poderão ser extraditados.
Errada, porque ambos estão protegidos por vedações constitucionais específicas: Rômulo pela regra do naturalizado e Remo pela natureza política do crime.
Gabarito: B
A extradição é o “passe de saída” de alguém para ser processado ou cumprir pena em outro país, mas a Constituição impõe limites bem rígidos. O artigo 5º, LI, diz que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o naturalizado só pode ser extraditado em duas hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. No caso de Rômulo, ele virou brasileiro naturalizado em 2012 e o crime apontado é de 2013. Ou seja, o fato é posterior à naturalização e ainda por cima não se trata de tráfico de drogas. Resultado: a extradição não cabe. Aqui não há espaço para “interpretação criativa”, porque a Constituição foi bem fechada mesmo. Já Remo é estrangeiro, então em tese poderia ser extraditado. Só que o artigo 5º, LII, veda a extradição por crime político ou de opinião. Como ele foi condenado em seu país por crime político, também não pode ser extraditado. O fato de residir no Brasil ou de a decisão estrangeira precisar ou não de homologação não muda esse bloqueio constitucional. Por isso, o gabarito correto é a letra B: nenhum dos dois poderá ser extraditado. A questão mistura duas travas constitucionais clássicas da extradição e cobra exatamente a leitura direta do texto da Constituição Federal.