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Direito Constitucional · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Rômulo se tornou brasileiro naturalizado no ano de 2012 e cometeu crime de estupro no ano de 2013 quando residia na Itália. E Remo é cidadão chileno, residente no Brasil, mas que havia sido condenado no ano de 2015 em seu país por crime político. No ano de 2021, a Itália e o Chile apresentaram ao Estado brasileiro, pelas vias adequadas, os respectivos pedidos de extradição de Rômulo e Remo. Considerando o disposto na Constituição Federal sobre a extradição, é correto afirmar, nessa situação hipotética, que

Gabarito: B

A extradição é o “passe de saída” de alguém para ser processado ou cumprir pena em outro país, mas a Constituição impõe limites bem rígidos. O artigo 5º, LI, diz que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o naturalizado só pode ser extraditado em duas hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. No caso de Rômulo, ele virou brasileiro naturalizado em 2012 e o crime apontado é de 2013. Ou seja, o fato é posterior à naturalização e ainda por cima não se trata de tráfico de drogas. Resultado: a extradição não cabe. Aqui não há espaço para “interpretação criativa”, porque a Constituição foi bem fechada mesmo. Já Remo é estrangeiro, então em tese poderia ser extraditado. Só que o artigo 5º, LII, veda a extradição por crime político ou de opinião. Como ele foi condenado em seu país por crime político, também não pode ser extraditado. O fato de residir no Brasil ou de a decisão estrangeira precisar ou não de homologação não muda esse bloqueio constitucional. Por isso, o gabarito correto é a letra B: nenhum dos dois poderá ser extraditado. A questão mistura duas travas constitucionais clássicas da extradição e cobra exatamente a leitura direta do texto da Constituição Federal.

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