Assinale a alternativa que diz respeito à modalidade de eficácia de princípio que propõe se possa exigir do Judiciário a invalidade da revogação de normas que, regulamentando o princípio, concedam ou ampliem direitos fundamentais, sem que a revogação em questão seja acompanhada de uma política substitutiva ou equivalente.
- A)Preceptiva.
Errada, porque “preceptiva” não é a modalidade que trata da proibição de retrocesso na revogação de normas ampliadoras de direitos fundamentais.
- B)Simétrica.
Errada, porque “simétrica” não corresponde à ideia de impedir a supressão de uma proteção já concedida sem substituição equivalente.
- C)Diferida.
Errada, porque “diferida” se relaciona a outro tipo de eficácia ou aplicação normativa, e não à vedação de retrocesso.
- D)Vedativa do retrocesso.
Certa, porque expressa a vedação de retrocesso: não se admite revogar norma que ampliou direito fundamental sem política substitutiva ou equivalente.
- E)Interpretativa.
Errada, porque “interpretativa” se refere à função de orientar a interpretação das normas, não à invalidação de revogação com efeito regressivo.
Gabarito: D
Quando a Constituição cria um direito fundamental e a lei vem depois para dar forma prática a esse direito, nasce uma ideia importante: o legislador não pode simplesmente “desfazer” tudo e deixar a proteção pior do que estava, como se nada tivesse acontecido. É aí que entra a eficácia vedativa do retrocesso, também chamada de proibição de retrocesso social ou de proteção insuficiente em certos contextos. Essa modalidade sustenta que, se uma norma regulamentadora concedeu ou ampliou direitos fundamentais, a sua revogação não pode ocorrer de modo arbitrário, sem uma política substitutiva ou equivalente. Em outras palavras: o Estado não pode tirar com uma mão e não oferecer nada com a outra. O Judiciário, em certos casos, pode ser provocado para invalidar essa revogação por violar a proteção já concretizada do direito fundamental. Esse entendimento é muito trabalhado pela doutrina constitucional e aparece em debates sobre direitos sociais, como saúde, educação e assistência. A ideia conversa com a noção de máxima efetividade dos direitos fundamentais e com a vedação de proteção insuficiente. O STF já utilizou essa lógica em vários julgados, com bastante cautela, para evitar retrocessos injustificados em políticas públicas já implementadas. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente a eficácia vedativa do retrocesso: invalidar a revogação de normas ampliadoras de direitos fundamentais quando não houver medida substitutiva equivalente.