O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de suas atribuições, identificou que um contrato administrativo celebrado pelo poder público contém ilegalidades. Segundo o disposto na Carta Magna brasileira, nessa situação hipotética, é correto afirma que o TCU deverá
- A)comunicar imediatamente o Congresso Nacional, que deverá determinar à União que promova a anulação do contrato, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa.
Errada, porque o TCU não comunica diretamente ao Congresso para que ele determine à União a anulação do contrato como primeira providência.
- B)sustar o contrato de imediato e, em seguida, comunicar a sua decisão à Procuradoria Geral da República, para as medidas judiciais cabíveis.
Errada, porque o TCU não susta o contrato de imediato nem comunica a decisão à PGR nessa hipótese constitucional.
- C)anular o contrato liminarmente e solicitar à autoridade administrativa competente que apure as irregularidades apontadas.
Errada, porque o TCU não anula liminarmente o contrato; ele aponta a ilegalidade e determina providências à Administração.
- D)sustar o contrato de imediato e, em seguida, comunicar a sua decisão ao Congresso Nacional.
Errada, porque a sustação imediata pelo TCU não é o caminho inicial para contrato administrativo ilegal.
- E)determinar à Administração que anule o contrato, sob pena de comunicação ao Congresso Nacional, que tomará as medidas cabíveis.
Certa, porque a Administração deve anular o contrato ilegal e, se houver resistência, o TCU comunica ao Congresso Nacional para as medidas cabíveis.
Gabarito: E
Quando o TCU encontra ilegalidade em contrato administrativo, ele não sai "cancelando" tudo na hora, nem pula direto para a sustação como se fosse juiz da causa. Pela Constituição, o Tribunal de Contas exerce controle externo e pode apontar a irregularidade, fixar prazo e determinar que a Administração adote as providências legais para corrigir o problema. Isso combina com a lógica do art. 71 da CF: o TCU fiscaliza, mas a reação principal diante do contrato ilegal passa pela própria Administração, que deve anular o ajuste quando for o caso. Aqui mora a pegadinha: contrato administrativo ilegal não é simplesmente "sustado" pelo TCU de imediato. A Constituição reserva a sustação do contrato a um rito específico, com participação do Congresso Nacional, especialmente no art. 71, §1º, que trata do caso de contrato e da atuação do Legislativo quando a situação não for resolvida administrativamente. Por isso, o enunciado está correto ao indicar que o TCU deve determinar à Administração que anule o contrato, sob pena de comunicação ao Congresso Nacional para adoção das medidas cabíveis. Em prova, pense assim: primeiro a Administração corrige; se não corrigir, entra a engrenagem institucional do controle externo. O TCU aponta, cobra e comunica, mas não vira atalho autoritário do sistema.