Determinado Estado editou uma lei que previa a instalação de lacres eletrônicos para o controle de abertura e fechamento dos tanques nos postos de combustíveis. A mesma lei dispôs que a instalação dos equipamentos deveria ser arcada pelas distribuidoras de combustíveis aos postos que ostentam a bandeira de sua marca, ficando isentos da determinação os postos de “bandeira branca”. Sobre o tema e levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
- A)A norma é constitucional, pois promove a proteção do direito do consumidor.
Errada, porque a proteção do consumidor não legitima uma distinção arbitrária e desproporcional entre postos bandeirados e de bandeira branca.
- B)Há inconstitucionalidade formal da norma, haja vista ser monopólio da União a comercialização de combustíveis de petróleo.
Errada, porque não se trata de monopólio da União sobre a comercialização de combustíveis, mas de vício material na forma como o Estado regulou a atividade.
- C)Não há inconstitucionalidade formal da norma, pois a competência para legislar é comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo o estado regulamentado o assunto de forma específica, diante da norma geral editada pela União sobre o tema.
Errada, porque o problema não é falta de competência legislativa em tese, e sim a criação de tratamento desigual sem justificativa razoável.
- D)É inconstitucional a lei que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar lacres eletrônicos nos tanques de combustíveis dos postos revendedores que exibem a sua marca e dispensa dessa exigência os postos não vinculados e sem compromisso firmado com determinada distribuidora. Tal norma viola os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade.
Certa, pois o STF considerou inconstitucional a exigência seletiva imposta às distribuidoras, por violar proporcionalidade, igualdade e razoabilidade.
- E)A matéria é de competência concorrente entre a União e o Estado, sendo formalmente constitucional. Não há inconstitucionalidade material, pois respeita o equilíbrio concorrencial e a proteção consumerista.
Errada, porque a matéria não fica salva só por ser concorrente e a lei não respeita os parâmetros constitucionais de isonomia e proporcionalidade.
Gabarito: D
A questão trata da velha tentação dos Estados de “ajeitar” o mercado com uma canetada, mas nem toda boa intenção sobrevive ao controle de constitucionalidade. Aqui, o STF entendeu que a lei estadual é inconstitucional porque cria tratamento desigual sem justificativa razoável: obriga as distribuidoras a arcar com os lacres apenas nos postos bandeirados e deixa de fora os postos de bandeira branca. O problema não é só de política pública, mas de limites constitucionais. A Constituição admite competência legislativa concorrente em temas como produção e consumo e proteção ao consumidor, mas isso não autoriza o Estado a criar uma regra discriminatória que interfere de modo desproporcional na atividade econômica e na livre concorrência. Em outras palavras: não basta dizer que a medida protege o consumidor se o remédio vem torto. No caso, o STF apontou violação aos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da razoabilidade. A exigência de instalar os lacres apenas para postos vinculados à bandeira da distribuidora cria um ônus seletivo sem base suficiente para a distinção, favorecendo um grupo de agentes econômicos e prejudicando outro em situação equivalente quanto ao objetivo da fiscalização. Por isso, a letra D está correta: a norma é inconstitucional porque a diferenciação feita pela lei estadual não se sustenta constitucionalmente. O ponto central da jurisprudência é que o Estado até pode legislar para proteger interesses públicos, mas não pode escolher vencedores e perdedores do mercado com critérios arbitrários.