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Direito Constitucional · MPE-PR · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Após a instauração e devida apuração em processo administrativo disciplinar, determinado magistrado foi condenado pelo Tribunal de Justiça à pena de censura, por ter se valido do cargo para a obtenção de vantagem ilícita. A decisão colegiada foi publicada em 20/11/2020. O representante do Ministério Público se insurgiu contra a decisão através de pedido de revisão disciplinar junto ao CNJ, em 20/10/2021. Sobre o tema, levando-se em conta o entendimento do STF, assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar do artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano. Ou seja: não existe prazo de 2 anos aqui, nem se conta do trânsito em julgado, porque a própria CF fala em 1 ano a partir do julgamento da decisão disciplinar. No caso, a decisão colegiada foi publicada em 20/11/2020, e o pedido de revisão disciplinar foi apresentado em 20/10/2021. Como ainda não tinha passado 1 ano, a insurgência é tempestiva. Esse é o ponto central que derruba as alternativas que falam em prazo maior. Quanto à legitimidade, o STF admite a provocação do CNJ em revisão disciplinar, inclusive por órgão ministerial, porque a Constituição autoriza a atuação "mediante provocação" sem restringir, nesse ponto, a um rol fechado de legitimados. Então o Ministério Público pode, sim, provocar o Conselho. Por isso o gabarito é a letra D: ela acerta o prazo constitucional de 1 ano e reconhece a legitimidade do Ministério Público para provocar o CNJ. Em prova, desconfie sempre quando a banca tenta trocar "1 ano" por "2 anos" ou inventar trânsito em julgado como marco inicial.

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