Após a instauração e devida apuração em processo administrativo disciplinar, determinado magistrado foi condenado pelo Tribunal de Justiça à pena de censura, por ter se valido do cargo para a obtenção de vantagem ilícita. A decisão colegiada foi publicada em 20/11/2020. O representante do Ministério Público se insurgiu contra a decisão através de pedido de revisão disciplinar junto ao CNJ, em 20/10/2021. Sobre o tema, levando-se em conta o entendimento do STF, assinale a alternativa correta:
- A)O pedido de revisão disciplinar é tempestivo, haja vista que o prazo para tal é de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão colegiada.
Errada: o prazo constitucional para revisão disciplinar no CNJ é de 1 ano, contado do julgamento, e não de 2 anos do trânsito em julgado.
- B)Embora o pedido do ente ministerial seja tempestivo (dentro do prazo de 2 (dois) anos), o Ministério Público não é parte legítima para propor a revisão, por não constar no rol taxativo da Constituição Federal de 1988.
Errada: o Ministério Público pode provocar o CNJ, e a Constituição não limita essa provocação ao rol fechado indicado na alternativa.
- C)De acordo com a Constituição Federal de 1988, a legitimidade para a propositura da revisão disciplinar é universal, podendo ser proposta por terceiros ou de ofício, caracterizando, assim a legitimidade do ente ministerial para a provocação do Conselho Nacional de Justiça. Ademais, a interposição da insurgência é tempestiva, haja vista que não transcorreu o prazo de 2 (dois) anos para a propositura.
Errada: não existe legitimidade universal nesses termos, e o prazo correto para revisão disciplinar não é de 2 anos.
- D)Compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 (um) ano. Assim, o Ministério Público é parte legítima para propor a revisão disciplinar, sendo a insurgência tempestiva.
Certa: o CNJ pode rever processos disciplinares julgados há menos de 1 ano, e o pedido do Ministério Público foi feito dentro desse prazo.
- E)O Ministério Público deverá encaminhar o pedido de revisão disciplinar ao Tribunal de origem, o qual julgou a causa inicial.
Errada: a provocação deve ser dirigida ao CNJ, que é o órgão competente para revisar o processo disciplinar, e não ao tribunal de origem.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar do artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano. Ou seja: não existe prazo de 2 anos aqui, nem se conta do trânsito em julgado, porque a própria CF fala em 1 ano a partir do julgamento da decisão disciplinar. No caso, a decisão colegiada foi publicada em 20/11/2020, e o pedido de revisão disciplinar foi apresentado em 20/10/2021. Como ainda não tinha passado 1 ano, a insurgência é tempestiva. Esse é o ponto central que derruba as alternativas que falam em prazo maior. Quanto à legitimidade, o STF admite a provocação do CNJ em revisão disciplinar, inclusive por órgão ministerial, porque a Constituição autoriza a atuação "mediante provocação" sem restringir, nesse ponto, a um rol fechado de legitimados. Então o Ministério Público pode, sim, provocar o Conselho. Por isso o gabarito é a letra D: ela acerta o prazo constitucional de 1 ano e reconhece a legitimidade do Ministério Público para provocar o CNJ. Em prova, desconfie sempre quando a banca tenta trocar "1 ano" por "2 anos" ou inventar trânsito em julgado como marco inicial.